A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu prazo de 10 dias ao ex-deputado estadual Baiano Filho e ao Ministério Público para a produção de provas oral e documental sobre irregularidades e ilegalidades no convênio 02/2007 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na época dirigida por Baiano Filho, e a Federação Mato-grossense de Voleibol. A decisão é de 20 de agosto.
Conforme a Ação Civil Pública, pede-se o ressarcimento de R$ 246,4 mil por danos ao erário. O convênio tinha como objeto o provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino em 2007, sendo as irregularidades consistentes na prestação de contas do convênio; cheques sem nominação; notas fiscais de prestação de serviço que não especificam o serviço prestado bem como não identificam os beneficiados da prestação de serviço.
Na ação, o ex-deputado e ex-secretário de Esportes e Lazer do governo de Blairo Maggi alegou que não era o gestor e nem mesmo ocupava qualquer cargo público naquele período, de forma que não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
No mérito, sustentou que não houve nenhuma irregularidade no convênio e, na inicial, não é possível encontrar qualquer narrativa de fato concreto ou evidência de onde se possa identificar a participação do requerido em ato ímprobo, afirmando não tem qualquer relação com as emissões dos cheques mencionados pelo representante do Ministério Público, tampouco com os fornecedores.
Sustentou ainda que juntou documentos incompletos e informações distorcidas quanto à análise de contas e dos convênios, pois as irregularidades apontadas pelo TCE foram devidamente sanadas, sendo posteriormente aprovadas as prestações de contas. Frisou que não há provas suficientes do alegado dano causado ao erário.
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