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Notícias / Judiciário

24/08/2021 às 08:10

Ex-deputado Baiano Filho tem 10 dias pra provar que não causou danos ao erário

Ação proposta pelo MP requer ressarcimento de R$ 246 mil por convênio irregular com Federação de Voleibol

Débora Siqueira

Ex-deputado Baiano Filho tem 10 dias pra provar que não causou danos ao erário

Foto: Reprodução

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu prazo de 10 dias ao ex-deputado estadual Baiano Filho e ao Ministério Público para a produção de provas oral e documental sobre irregularidades e ilegalidades no convênio 02/2007 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na época dirigida por Baiano Filho, e a Federação Mato-grossense de Voleibol. A decisão é de 20 de agosto.
 
Conforme a Ação Civil Pública, pede-se o ressarcimento de R$ 246,4 mil por danos ao erário. O convênio tinha como objeto o provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino em 2007, sendo as irregularidades consistentes na prestação de contas do convênio; cheques sem nominação; notas fiscais de  prestação de serviço que não especificam o serviço prestado bem como não identificam os beneficiados da prestação de serviço.
 
Na ação, o ex-deputado e ex-secretário de Esportes e Lazer do governo de Blairo Maggi alegou que não era o gestor e nem mesmo ocupava qualquer cargo público naquele período, de  forma  que  não  é  parte  legítima para figurar  no  polo  passivo  da  ação.
 
No mérito, sustentou que não houve nenhuma irregularidade  no  convênio  e, na  inicial, não  é  possível  encontrar qualquer narrativa de fato concreto ou evidência  de onde se possa identificar a  participação  do  requerido  em  ato  ímprobo, afirmando  não  tem  qualquer relação com  as emissões  dos cheques  mencionados pelo representante do Ministério Público, tampouco com os fornecedores.
 
Sustentou ainda que juntou documentos incompletos e informações distorcidas quanto à análise de contas  e  dos  convênios, pois  as  irregularidades  apontadas  pelo TCE­ foram devidamente sanadas, sendo posteriormente aprovadas as prestações de contas. Frisou que não há provas suficientes do alegado dano causado ao erário. 


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