Juíza anula estabilidade e viúva perde direito de receber pensão por morte
Na decisão, a magistrada Célia Regina Vidotti declarou que o ex-funcionário não demonstrou se enquadrar nos requisitos para a concessão da estabilidade extraordinária
A juíza da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, anulou estabilidade extraordinária concedida a um ex-funcionário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com esta decisão, a viúva do ex-funcionário, não terá mais direito a receber o auxílio de pensão por morte anteriormente concedido. A magistrada julgou procedente os pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos autos da Ação Civil Pública.
No entendimento da juíza, o ato que declarou a estabilidade do ex-funcionário é inconstitucional, haja vista que não se encaixa nos requisitos do art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para ser enquadrado na estabilidade extraordinária, o funcionário público deve demonstrar documentalmente que exerceu a função pública no prazo mínimo de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não foi comprovado pela viúva do ex-funcionário no processo, pois ele não havia sido admito por meio de concurso público, mas sim de várias nomeações que aconteceram anos depois da promulgação da CF de 88.
Em sua decisão, a magistrada chamou a atenção ao fato de que, mesmo agindo de boa-fé, o ato é nulo de pleno direito, devendo, neste caso, ser revogado: “No caso em tela, é bom ressaltar que ainda que haja boafé dos requeridos, como alegado, a concessão da estabilidade extraordinária, quanto os demais atos subsequentes até chegar à concessão da pensão por morte, em favor da requerida, foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal (art. 19, do ADCT) e, por isso, manifestamente nulos de pleno direito”.
Da decisão foi pulicado no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (24) e ainda cabe recurso.
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