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Notícias / Judiciário

24/08/2021 às 15:30

Kalil e secretário de saúde se tornam réus em ação de improbidade administrativa

A ação é fruto de um inquérito policial instaurado por meio de uma denúncia anônima

Kamila Arruda

Kalil e secretário de saúde se tornam réus em ação de improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) se tornou réu em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O juiz Bruno de Oliveira Marques acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o emedebista, o secretário de Saúde Gonçalo de Barros e mais três pessoas por suspeitas de desvio de R$ 2,4 milhões dos cofres públicos.

A ação é fruto de um inquérito policial instaurado por meio de uma denúncia anônima, o qual teve como objetivo investigar irregularidades ocorridas no processo de adesão à Ata de Registro de Preço 004/2011, da Prefeitura Municipal de Jauru.

O fato deu origem à contratação da empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda, de propriedade de Salomão Neves Botelho, um dos investigados, cujo objeto era a prestação de serviços de comunicação visual, serviços de limpeza e paisagismo. A empresa também figura no polo passivo da ação.

Investigações preliminares constataram diversas irregularidades tanto na adesão da Ata de Registro de Preço da Prefeitura de Jauru/MT, quanto na contratação da empresa Impactos Imagens e Arte Visual Ltda, bem como na execução e fiscalização dos contratos celebrados.

Conforme a denúncia, os serviços contratados não foram executados, apenas atestados e pagos. Além disso, houve uma antecipação no pagamento à empresa.

“Registro que o plano de trabalho apresentado para formalização das contratações apontava que os serviços seriam contratados conforme as necessidades da Secretaria das Cidades. Contudo, consoante informado na inicial, foram requisitadas as ordens de serviços que justificassem os pagamentos, no entanto nada foi apresentado, circunstância que reforça os indícios de anormalidade nas contratações e aditivos oriundos da adesão da ata de registro de preço nº nº 004/2011/PMJ”, diz o magistrado em trecho da ação.

A empresa foi contratada pela prefeitura de Várzea Grande por duas vezes. A primeira foi em dezembro de 2011, e a segunda em julho de 2012. Ambos os contratos tinham validade de 12 meses, mas foram liquidados em sua integralidade em apenas três meses.

“O Aditivo de valor referente à segunda contratação foi empenhado no dia 06/12/2012, tendo sido liquidado no tempo recorde de apenas 12 (doze) dias, reforçam os indícios de irregularidades e de possível prática ímproba”, diz outro trecho da ação.

Partindo disso, o juiz atesta a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causa dano ao erário e atenta contra os princípios da administração público, e acolheu a ação proposta pelo Ministério Público.

“Além disso, os fatos narrados na inicial descrevem a conduta dos agentes públicos na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo específico, genérico ou culpa grave] ser efetuada na fase processual própria. Portanto, tendo os requeridos incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitada”, determinou.

Outro lado

A reportagem solicitou manifestação aos gestores, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. 

 
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