O juiz Márcio Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou que o Governo do Estado anule a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa, no valor de R$ 67 mil, que havia sido cobrado indevidamente de uma Construtora.
A defesa da Construtora, patrocinada pelo escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, sustentou a ilegalidade e inconstitucionalidade do ICMS por estimativa, tese acolhida pelo juízo de Rondonópolis que reduziu os valores excetuados em mais de R$ 60 mil e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários, por ter dado causa a execução de dívida indevidamente.
O magistrado afirmou que a empresa só conseguiu provar a ilegalidade da cobrança após "constituir advogado nos autos, e este por sua vez apresentar peça defensiva, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pela conduta temerária de propor execução, em parte, infundada". A decisão foi proferida no dia 08 de agosto.
"Por já ser matéria pacífica neste juízo acerca da ilegalidade dos lançamentos de ICMS por estimativa, ainda com a concordância do exequente, JULGO EXTINTA PARCIALMENTE a presente execução fiscal, declarando indevidos os débitos de ICMS por estimativa", disse o magistrado em sua decisão.
Com a ação parcialmente acolhida em juízo, a dívida da construtora foi reduzida de R$ 67 mil para R$ 4 mil, valor referente à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).
Clique AQUIe entre no grupo de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real
Da assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.