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Notícias / Judiciário

24/08/2021 às 17:00

Condenado à perda do cargo, Stábile voltará a receber aposentadoria de R$ 35 mil

O ex-desembargador foi condenado por venda de sentença a seis anos de prisão e à perda da função pública

Alline Marques

Condenado à perda do cargo, Stábile voltará a receber aposentadoria de R$ 35 mil

Foto: Reprodução

Mesmo com a condenação pela perda do cargo, o ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evandro Stábile, condenado por venda de sentença, voltará a receber um salário bruto de R$ 35 mil, que estava suspenso desde março de 2020.

O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sérgio Kukina rejeitou o embargo de declaração impetrado pelo Estado de Mato Grosso por entender que se trata apenas de “inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi”. O voto dele foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e  Manoel Erhardt, da Primeira Turma do STJ.
 
Stábile havia recorrido da suspensão do pagamento dos proventos e já tinha uma decisão favorável por parte da Primeira Turma do STJ, mas o Estado, insatisfeito, recorreu alegando que o ex-desembargador não teria mais direito à aposentadoria compulsória já que havia sido condenado à perda do cargo, porém, o relator pontuou que não há previsão legal para a suspensão do benefício. 

“Oportuno remarcar, mutatis mutandis, que a Primeira Seção do STJ, decidindo os EREsp 1.496.347/ES (Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 28/4/2021), também compreendeu pela impossibilidade de que a sanção de perda de cargo/função, prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/92, ao tempo de seu cumprimento, possa ser transmudada em cassação de aposentadoria do agente público assim apenado, em virtude da ausência de previsão legal”, diz trecho da decisão.  

Em maio deste ano, a Primeira Turma decidiu por reformar o acórdão recorrido a fim de conceder a segurança, de modo a anular o ato administrativo que importou na cassação de aposentadoria compulsória de Stábile, assegurando-lhe, assim, o direito à percepção de seus proventos.

Stábile foi alvo da Operação Asafe em 2010 que apurou um esquema de venda de sentença no Poder Judiciário de Mato Grosso e no âmbito da Justiça Eleitoral. Foram denunciados magistrados e advogados. O ex-desembargador acabou condenado a seis anos de prisão, e ao pagamento de 100 dias-multa, pelo crime de venda de sentenças. Além da prisão, sua sentença, estipulada pelo STJ, também determinava a perda da função pública. 


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