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Notícias / Judiciário

26/08/2021 às 18:01

Ex-vice-prefeito condenado a 4 anos em regime fechado tenta reverter pena no STF

O Ministério Público Federal já se manifestou contrário à revisão da pena e considerou as circunstâncias do crime como gravíssimas

Alline Marques

Ex-vice-prefeito condenado a 4 anos em regime fechado tenta reverter pena no STF

Foto: Dorivan Marinho / STF

O ex-vice-prefeito de Curvelândia (311 km a Oeste de Cuiabá), João Edilson Bérgamo, ingressou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação a 4 anos e 8 meses, em regime fechado, por peculato, falsificação ideológica e estelionato. O subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, já se manifestou e emitiu parecer contrário à concessão do HC. 

A defesa de João Edilson Bergamo já recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), objetivando a revisão da pena, bem como do regime prisional imposto, mas sem sucesso. Para tanto, interpôs recurso especial seguido de agravo no Superior Tribunal de Justiça, onde também teve decisão desfavorável. 

No pedido de HC, a defesa, patrocinada por Artur Osti, insistiu no pedido de revisão da pena e do regime prisional, alegando que a tese apresentada referente ao pedido não foi objeto de análise no julgamento do recurso de apelação, pois apenas o corréu teria solicitado a readequação da pena imposta. Para a defesa, as instâncias anteriores não teriam apresentado fundamentação para a majoração da pena, bem como para a fixação do regime prisional fechado.

No entanto, o subprocurador apontou que a revisão criminal não permite uma “terceira instância” de julgamento, e, diferente do que alega a defesa, não se verifica a existência de ilegalidade nos critérios adotados pelas instâncias ordinárias para a aplicação da pena. “As circunstâncias do crime foram consideradas gravíssimas, uma vez que, para o cometimento do crime-fim de peculato, foram cometidos outros dois, quais sejam falsidade ideológica e estelionato, arquitetando e premeditando as condutas de falsificar um decreto do poder público e a emissão de cheques, ludibriando, por fim, a instituição financeira detentora das contas da Prefeitura de Curvelândia/MT, subtraindo valores dos cofres públicos com a emissão fraudulenta de 33 (trinta e três) cheques, em continuidade delitiva”, diz trecho do parecer. 

Outro ponto apontado pelo subprocurador é o valor subtraído dos cofres públicos, R$ 175 mil, de um município de pequeno porte, com uma população de 5 mil pessoas, e que à época dos fatos, em 2008, tinha um orçamento de pouco mais de R$ 7 milhões.

“Tais circunstâncias revelam um maior desvalor da conduta, para além da prevista no próprio tipo penal do crime de peculato, justificando-se a majoração da pena-base. Também não se verifica qualquer desproporcionalidade na fixação da pena-base em 4 anos e 8 meses de reclusão, tendo em vista o preceito secundário do tipo penal em questão (de 2 a 12 anos de reclusão) e a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis”, afirmou.  

 
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