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Notícias / Judiciário

26/08/2021 às 18:30

Arcanjo pede que pleno do STF anule Tribunal do Júri em caso Rivelino

O bicheiro foi condenado a 44 anos pelos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio do pintor Gisleno Fernandes

Alline Marques

Arcanjo pede que pleno do STF anule Tribunal do Júri em caso Rivelino

Foto: Reprodução

A defesa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro tenta mais uma vez anular a decisão do Tribunal de Júri que condenou o bicheiro a 44 anos de prisão pelos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio do pintor Gisleno Fernandes. O crime ocorreu em 2002 na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

Ele ingressou com um agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o Pleno analise o recurso, após o ministro Ricardo Lewandowski ter rejeitado as alegações da defesa em decisão monocrática. 

O Tribunal de Júri ocorreu em 2015, 13 anos depois da execução de Rivelino, e, além de Arcanjo, também foram condenados Célio Alves de Souza, que pegou 46 anos e 10 meses de prisão, e Júlio Bachs Mayada, 41 anos de reclusão. Ocorre que, em 2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão do júri e determinou a realização de um novo julgamento. 

A defesa de Arcanjo alegou que o júri não havia considerado as provas juntadas aos autos. Os desembargadores enxergaram ilegalidade na decisão porque o Ministério Público Estadual fez perguntas aos jurados que não estavam na ação penal. No entanto, em dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do TJMT por entender que a condenação não superou os limites das imputações que foram direcionadas aos acusados.

Sobre o suposto vício nas perguntas feitas aos jurados a respeito do dolo direto ou eventual, argumentado pela defesa, o STJ entendeu que o tema não foi questionado em momento certo, que seria durante a sessão do Tribunal do Júri. 

Em decisão monocrática, Lewandowski alegou que a “análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta”. Além disso, o ministro defendeu que as razões do agravo não se mostram aptas a “infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República”.

Já a defesa de Arcanjo pede que o Pleno do STF analise o caso, levando em conta que a decisão monocrática adentrou no exame probatório, “pois afirma que a denúncia, pronúncia e atas de julgamento autorizava o questionamento acerca de dolo eventual – quando na realidade não há qualquer referência nesse sentido naquelas peças e basta lê-las – quando o acórdão do TJMT diz exatamente o contrário, inclusive, afirmando que em nenhum momento nos autos (e não apenas nas peças citadas na decisão) o dolo eventual foi aventado pela acusação, de maneira que não caberia aos réus defenderem-se desta imputação”.

A petição foi recebida e encaminhada à Procuradoria Geral da República (PGR) para se manifestar. 

 
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