Cuiabá, quarta-feira, 24/04/2024
21:45:11
informe o texto

Notícias / Judiciário

28/08/2021 às 18:16

Mais uma vez, delegado aposentado não consegue suspender execução da pena

Márcio Pieroni foi condenado em 2011 por sete crimes, cinco prescreveram e defesa tenta buscas a prescrição de mais um

Débora Siqueira

Mais uma vez, delegado aposentado não consegue suspender execução da pena

Foto: Reprodução

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negaram provimento ao recurso da defesa do delegado aposentado da Polícia Judiciária Civil, Márcio Pieroni, que busca a prescrição do crime de associação criminosa, uma das sete condenações impostas pela Justiça Federal em julgamento em 25 de setembro de 2011.
 
Pieroni foi condenado a pena de 15 anos e 9 meses de reclusão e mais 3 anos 4 meses e 15 dias de detenção, totalizando 19 anos, 1 mês e 15 dias de reprimenda pelos crimes de associação ao crime, denunciação caluniosa, desobediência, interceptação telefônica ilegal, fraude processual e a violação de sepultura do juiz Leopoldino Marques do Amaral, assassinado em 1999. Na época, Márcio Pieroni era delegado da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
 
O corpo do magistrado foi encontrado carbonizado em Concepción, no Paraguai, com marcas de tiros na cabeça. Na época, o magistrado tinha denunciado esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Os ministros alegaram que não cabe o STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância, além disso, não vislumbraram caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal.
 
Conforme a defesa, o delegado aposentado em razão de ele estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção por ato praticado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha que também não reconheceu constrangimento ilegal e manteve o uso da tornozeleira eletrônica. A decisão é de 14 de junho de 2021.  
 
O advogado do caso também destacou que cinco crimes foram prescritos e ainda restam dois crimes – associação criminosa e denunciação caluniosa – com prescrição fixada em 08 e 12 anos.  E pelo delegado ter cumprido regime de prisão provisória a pena de 01, 9 meses e 22, correspondente a mais de 1/3 da dosimetria estipulada para obter o Livramento Condicional, lhe propicia este benefício.
 
Mas nem TJ, STJ e agora o STF aceitaram o argumento.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet