Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso da defesa de Almir Oliveira Santos, com imposição de 5% do valor atualizado da causa, conforme decisão da sessão virtual de 13 a 20 de agosto. O servidor da Assembleia Legislativa busca reverter decisão judicial por ter sido estabilizado no Poder Legislativo, mas sem passar por concurso público.
Entretanto, ele tem perdido nas instâncias superiores e se mantido a decisão pela perda do cargo público. Em 04 de junho, o ministro Luiz Fux já havia negado seguimento para o caso.
O ministro Fux sustentou que os institutos da prescrição e da decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público.
A estabilidade excepcional somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em 5 de outubro de 1988, estivesse em exercício de cargo público por mais de 5 anos ininterruptos em um mesmo ente federado. A contagem ou aproveitamento do tempo de serviço exercido em outro ente público não é admitida para fins de aquisição do direito à estabilidade especial, o que impõe a nulidade dos Atos administrativos que deferiram o benefício.
A decisão do juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular em Mato Grosso já havia acatado a ação do Ministério Público Estadual para anular os atos que conferiram estabilidade ao servidor no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da ALMT.
Clique AQUI e entre no grupo de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.