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Notícias / Judiciário

29/08/2021 às 08:00

Servidor da ALMT não consegue reverter no STF perda de cargo público

Almir Oliveira Santos é mais um funcionário que perdeu na Justiça por ter sido estabilizado sem passar por concurso público

Débora Siqueira

Servidor da ALMT não consegue reverter no STF perda de cargo público

Foto: JL Siqueira/ALMT

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso da defesa de Almir Oliveira Santos, com imposição de 5% do valor atualizado da causa, conforme decisão da sessão virtual de 13 a 20 de agosto. O servidor da Assembleia Legislativa busca reverter decisão judicial por ter sido estabilizado no Poder Legislativo, mas sem passar por concurso público.
 
Entretanto, ele tem perdido nas instâncias superiores e se mantido a decisão pela perda do cargo público. Em 04 de junho, o ministro Luiz Fux já havia negado seguimento para o caso.  
 
O ministro Fux sustentou que os institutos da prescrição e da decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público.
 
A estabilidade excepcional somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em 5 de outubro de 1988, estivesse em exercício de cargo público por mais de 5 anos ininterruptos em um mesmo ente federado. A contagem ou aproveitamento do tempo de serviço exercido em outro ente público não é admitida para fins de aquisição do direito à estabilidade especial, o que impõe a nulidade dos Atos administrativos que deferiram o benefício.
 
A decisão do juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular em Mato Grosso já havia acatado a ação do Ministério Público Estadual para anular os atos que conferiram estabilidade ao servidor no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da ALMT.

 
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