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Notícias / Judiciário

31/08/2021 às 07:51

TCE multa Misael Galvão por irregularidade em dispensa de licitação

Multa de R$ 3,5 mil foi dividida por cada uma das irregularidades, como não enviar documentos do certame ao TCE ou dar publicidade nos atos

Débora Siqueira

TCE multa Misael Galvão por irregularidade em dispensa de licitação

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, em 18 Unidades de Padrão Fiscal (UPF). O valor é equivalente a R$ 3.580,40 e foi aplicado em razão de irregularidades detectadas na contratação de empresa para o fornecimento de materiais e insumos para prevenir a disseminação da covid-19 nas dependências do Legislativo municipal. O valor da dispensa de licitação foi de R$ 17,7 mil.
 
A multa foi dividida em: R$ 1.193,40 por não enviar documentos relativos à dispensa de licitação n⁰ 13/2020 ao Tribunal de Contas; outros R$ 1.193,40 pela ausência de publicação do edital e outros documentos do certame no site da Câmara Municipal, e do resultado da mesma na imprensa oficial; e R$ 1.193,40 pela ausência da criação de um site específico sobre as aquisições referentes ao combate à pandemia.
 
A Corte de Contas também fez recomendações para Câmara Municipal para que envie para o Sistema Aplic todos os documentos relativos aos futuros processos licitatórios, inclusive de dispensas de licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, IX, a da Resolução Normativa no 31/2014. Além disso, que seja publicado no site todos os documentos relativos aos futuros processos licitatórios, e também que seja criado um site específico com informações de gastos no combate à covid-19.
 
Por meio de ofício 109/2020, Misael Galvão e a Câmara apresentaram manifestação preliminar e os documentos requisitados pelo Tribunal de Contas. O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas para reanálise do pedido de medida cautelar, que, por seu turno, declinou, pois as justificativas iniciais foram suficientes para conceder o pleito.
 
Em julgamento singular, o conselheiro relator entendeu que as irregularidades foram parcialmente sanadas, abarcando do entendimento da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas no sentido de que as medidas adotadas pela Administração da Câmara Municipal de Cuiabá não ocasionaram a perda do objeto da presente Representação de Natureza Interna, mas tão somente do pedido de cautelar.

 
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