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Notícias / Judiciário

01/09/2021 às 08:18

Ex-servidor do MPE é absolvido pelo TJMT por denunciação caluniosa

Após a decisão, o advogado Alexandre Nery vai buscar medida administrativa para reintegrá-lo ao cargo que foi demitido

Débora Siqueira

Ex-servidor do MPE é absolvido pelo TJMT por denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

O ex-servidor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Douglas Renato Ferreira Graciani, foi absolvido pela pelo crime de denunciação criminosa pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores mantiveram a sentença decretada pela pela 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O Ministério Público ingressou com recurso na segunda instância, inconformado com a decisão em primeiro grau.
 
Douglas Graciani foi analista de sistemas do MPE e em 2017 denunciou o procurador-geral de Justiça da época, Paulo Prado, por autorizar pagamento de licença-prêmio duplicada em 2008 a um servidor que tinha atuado no Banco do Estado de Mato Grosso S/A (Bemat), que era uma empresa pública, caracterizando peculato. Ele também denunciou o promotor Sérgio Silva da Costa por prevaricação e ter arquivado a denúncia de irregularidade na concessão do benefício.
 
Em 2018 ele foi demitido do cargo após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que concluiu que ele teria cometido crime de denunciação caluniosa contra Paulo Prado e o promotor. Ele pediu reconsideração, mas foi negado e perdeu o concurso público.
 
O relator do caso, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Rondon Bassil, em seu voto entendeu que Douglas realizou a denúncia para que fossem apurados os crimes supostamente cometidos pelas vítimas, tanto é que, mediante as reclamações promovidas por Douglas, o servidor Cleudson firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Dr. Gilberto Gomes para devolver os valores aos cofres públicos, situação que reforça que Douglas acreditava, de fato, que as suas reclamações eram verídicas. “Extrai-se das provas que não se fazem presentes o intento do apelado em atribuir crimes falsamente às vítimas que sabia serem inocentes”, disse o desembargador em seu voto.
 
Ele concluiu o voto que o ex-servidor não cometeu nenhum crime, finalizou seu voto asseverando que não restou demonstrado nos autos que o apelado sabia da inocência das vítimas às quais atribuiu as práticas de condutas ilícitas (Peculato e Prevaricação), devendo a sentença absolutória ser mantida em todos os seus termos. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.
 
A defesa do ex-servidor do MPE foi realizada pelo advogado Alexandre Nery tanto em 1° como em 2° Grau. Ele disse que depois da decisão, vai entrar com as medidas administrativas para reintegrá-lo no cargo que foi demitido, pois não houve o crime atribuído a ele.

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