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Notícias / Agro e Economia

04/09/2021 às 16:12

Ministério confirma caso do ‘mal da vaca louca’ em MT e MG

Com dois casos no país, Brasil mantém sua classificação como país de risco insignificante para a doença

Leiagora

Ministério confirma caso do ‘mal da vaca louca’ em MT e MG

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirma a ocorrência de dois casos atípicos de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) - conhecida como o “mal da vaca louca” - em frigoríficos de Nova Canaã do Norte (MT) e de Belo Horizonte (MG).
 
Estes são o quarto e quinto casos de EEB atípica registrados em mais de 23 anos de vigilância para a doença. O Brasil nunca registrou a ocorrência de caso de EEB clássica.
 
A EEB atípica ocorre de maneira espontânea e esporádica e não está relacionada à ingestão de alimentos contaminados. Todas as ações sanitárias de mitigação de risco foram concluídas antes mesmo da emissão do resultado final pelo laboratório de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Alberta, no Canadá. Portanto, não há risco para a saúde humana e animal.
 
Os dois casos de EEB atípica - um em cada estabelecimento - foram detectados durante a inspeção ante-mortem. Trata-se de vacas de descarte que apresentavam idade avançada e que estavam em decúbito nos currais.
 
Após a confirmação, na data de 3 de setembro em Alberta, o Brasil notificou oficialmente à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), conforme preveem as normas internacionais. No caso da China, em cumprimento ao protocolo sanitário firmado entre o país e o Brasil, ficam suspensas temporariamente as exportações de carne bovina. A medida, que passa a valer a partir deste sábado (4), se dará até que as autoridades chinesas concluam a avaliação das informações já repassadas sobre os casos.
 
O Mapa esclarece que a OIE exclui a ocorrência de casos de EEB atípica para efeitos do reconhecimento do status oficial de risco do país. Desta forma, o Brasil mantém sua classificação como país de risco insignificante para a doença, não justificando qualquer impacto no comércio de animais e seus produtos e subprodutos.


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