O Poder Judiciário homologou o pedido de recuperação judicial da empresa Atlas Agroindustrial Ltda. A decisão foi proferida no dia 10 de agosto pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela Primeira Vara Civil de Cuiabá.
A medida suspende por 180 dias todas execuções e pedido de decretação de falência por parte de credores. Por outro lado, “o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial”.
Na decisão, a magistrada ainda determina que dentro de 30 dias o gestor da empresa expeça edital convocando todos os seus credores para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial.
O pedido foi feito pela empresa tendo em vista o passivo de R$ 666.533.788,16. O montante abrange apenas credores da classe quirografárica, com a adesão de 55,70% do total dos créditos.
“Verifico que a requerente cumpriu satisfatoriamente a determinação para emenda do pedido inaugural, trazendo relação nominal dos credores de forma unificada e nos termos do art. 163, §6º, III, da Lei 11.101/05, conforme decisão de Id. 59333383. Assim, defiro o processamento do pedido de recuperação extrajudicial”, finalizou.
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