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Notícias / Judiciário

14/09/2021 às 16:29

Credores aprovam por Termo de Adesão o plano de recuperação judicial de produtor rural

Com o acordo, o empresário Roland Trentini reduziu suas dívidas de R$ 375 milhões para R$ 130 milhões e não há necessidade da realização da AGC

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Credores aprovam por Termo de Adesão o plano de recuperação judicial de produtor rural

Foto: Divulgação

O produtor rural, Roland Trentini, teve o plano de recuperação judicial de sua empresa aprovado pela maioria de seus credores e o passivo caiu de R$ 375 milhões para aproximadamente R$ 130 milhões, com desmobilização e redução de juros. Como novidade e para dar mais celeridade ao andamento do processo, a defesa do empresário optou por submeter a aprovação do plano de pagamento por meio do Termo de Adesão Coletivo Majoritário, denominado “Tacom”, um instrumento que permite substituir a tradicional Assembleia Geral de Credores (AGC) presencial.
 
A modalidade passou a ser permitida após a sanção da Lei 14.122/2020, de dezembro de 2020, e está em vigor desde janeiro de 2021. A referida lei, que alterou a Lei de Recuperação Judicial, e sacramentou a tese que possibilitou o pedido de recuperação judicial do produtor rural, também trouxe essa inovação e permitiu que o plano de recuperação fosse aprovado sem a necessidade de passar pela AGC presencial ou virtual. 
 
O advogado responsável pela recuperação judicial do Grupo Trentini, Euclides Ribeiro, explica que com a alteração, todo o processo pode ser apresentado e aprovado por escrito, reduzindo para dias as discussões que duravam meses nas assembleias.
 
“A lei quer mais resultados para que credores e recuperandos negociem de forma ampla. O Tacom é o caminho que o legislador encontrou para não depender da Assembleia de Credores. Assim a empresa pode fazer um documento de forma mais rápida com os credores que querem efetivamente negociar e tirar o poder de especuladores em um ambiente de assembleia que têm muitos interesses conflitantes”, defendeu.
 
O instrumento está previsto no artigo 39, parágrafo 4º, inc. I, da Lei 11.101/2005, que dispõe que todas as deliberações assembleares poderão ser substituídas. “Qualquer deliberação prevista nesta Lei a ser realizada por meio de AGC poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por: I - termo de adesão firmado por tantos credores quantos satisfaçam o quórum de aprovação”.
 
“Apresentamos documento comprovando o cumprimento do quórum necessário, aceito por 74% dos créditos sujeitos à recuperação judicial, nas classes dos trabalhadores, pequenas empresas, credores sem garantia e credores com garantia, com quórum necessário para proceder com a homologação por adesão”. Dessa forma, a assembleia geral, que estava prevista para acontecer no dia 14 de setembro, foi dispensada. 

A Juíza Titular da Vara de Alto Garças, Dra. Angela Maria Janczeski Góes, utilizando os caminhos negociais da nova lei, intimou os credores para apresentar eventuais objeções no prazo de 10 dias, após esse prazo ela decidirá pela homologação do plano, ou se entender que algum acordo efetuado não atende aos requisitos, ou ainda que não se completou o quórum, dará curso à convocação da assembleia. 
 
Recuperação Judicial Trentini
 
De propriedade do empresário Roland Trentini, a Sementes Arco-Íris teve o pedido de recuperação judicial deferido em março de 2018 na Vara de Alto Garças (MT), município sede da empresa. Com dívidas de aproximadamente R$ 375 milhões, para mais de 700 credores, a empresa também opera nos municípios de Nova Mutum, Vila Rica e Guiratinga e cultiva principalmente milho e soja e sementes de grãos.

 
Da Assessoria
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