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Notícias / Judiciário

16/09/2021 às 10:58

TCE mantém suspenso pregão presencial da Prefeitura de Nova Mutum

Medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires

Leiagora

TCE mantém suspenso pregão presencial da Prefeitura de Nova Mutum

Foto: Tony Ribeiro / TCE-MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota da terça-feira (14), medida cautelar adotada singularmente pelo auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Carlos Pereira e manteve suspenso pregão presencial realizado pela Prefeitura de Nova Mutum para contratação de empresa para execução de serviço de limpeza, higienização e manutenção.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, em razão de suposta irregularidade em cláusula do edital que vedou a participação de cooperativas de mão de obra.

Em seu voto-vista, o presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ponderou que o tema da participação de cooperativas de trabalho em procedimentos licitatórios, cujo objetivo é mão de obra, é questão controversa. No caso em exame, por sua vez, ressaltou que o edital vedou a participação, exclusivamente, com embasamento em decisões da Corte de Contas que não levaram em consideração as inovações legislativas.

"A previsão editalícia impedindo a participação de cooperativas de mão de obra no certame, somente por estarem enquadradas juridicamente como cooperativas, na minha visão, está em desacordo com a legislação vigente, devendo a administração pública inabilitar a participação de cooperativas quando estas incorrem em inevitável vínculo empregatício em razão da natureza dos serviços licitados ou quando o objeto do certame configura conflito com o objeto social das cooperativas", argumentou o revisor.

Sendo assim, seguindo o voto do relator pela homologação da medida cautelar, sustentou que, em vez de vedar a participação das cooperativas, a administração pública deve exigir a comprovação da observância aos requisitos legais, visando, principalmente, evitar a caracterização do vínculo empregatício.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

 
Do TCE
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