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Notícias / Política

16/09/2021 às 16:03

Justiça pede que delação de Nadaf seja encaminhada à Vara de Execução Penal

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) durante sessão ordinária da Segunda Câmara Criminal

Leiagora

Justiça pede que delação de Nadaf seja encaminhada à Vara de Execução Penal

Foto: Secom/MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o acordo de delação premiada firmado pelo ex-secretário de Estado Pedro Nadaf junto ao Ministério Público Estadual, seja encaminhado à Vara de Execuções Penais da capital. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (15) durante sessão ordinária da Segunda Câmara Criminal.

Os magistrados do colegiado acolheram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-integrante do primeiro escalão estadual, patrocinada pelos advogados Arimatea Neves Costa e Omar Khalil.

No início do mês, o Ministério Público solicitou à segunda Vara Criminal da capital a unificação das penas proferidas em desfavor de Nadaf. O pedido foi assinado pelo promotor de Justiça Rubens Alves de Paula, e protocolado no último dia 31.

Nele, o integrante do órgão ministerial ainda pede que a pena passe a ser cumprida de imediato. Ou seja, solicita que seja decretada a prisão do ex-integrante do primeiro escalão estadual.

Segundo a defesa de Nadaf, a Carta de Ordem nº 34/2020, expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deixou clara que a delegação está circunscrita a um objetivo único e bem delineado, restringindo-se “...à obrigação pecuniária a ser destinada ao Estado de Mato Grosso...”, mas nunca autorizou deliberação sobre revogação por descumprimento ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT).

"Assim, a fiscalização e acompanhamento delegada ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) não poderia avançar na restrição de liberdade realizada pela magistrada, com ameaça de prisão, se não houvesse substituição do bem, uma vez que somente o Supremo Tribunal Federal poderia decidir sobre eventual rescisão ao acordo de delação premiada, conforme a cláusula 22, pois “a rescisão do acordo será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, mediante prévia distribuição de procedimento próprio, notificação das partes e realização de audiência de justificação”, diz.

O relator, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela denegação da ordem, tendo o desembargador Luiz Ferreira da Silva pedido vista para melhor verificar a questão. Retornando o julgamento na data de hoje (15), o desembargador Luiz Ferreira votou pela parcial concessão da ordem, para determinar o imediato encaminhamento do acordo de colaboração premiada ao Juízo de Execuções Penais, esclarecendo a existência da cláusula 22 e afirmando não acreditar que a magistrada tenha deixado de observar tal fato.

O voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva foi seguido pelo desembargador Pedro Sakamoto, que reviu seu posicionamento inicial, e pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, sendo concedida a ordem de habeas corpus de forma parcial para o encaminhamento do acordo de colaboração premiada a Vara de Execuções Penais de Cuiabá (MT).
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