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Notícias / Judiciário

22/09/2021 às 08:20

TCE deixa prazo prescrever e julga regulares contas da Secom em 2014

Citados foram notificados em 2015, mas processo foi suspenso e retomada tramitação em 2019 e prescrito em 2020

Débora Siqueira

TCE deixa prazo prescrever e julga regulares contas da Secom em 2014

Foto: Thiago Bergamasco/TCE

Mesmo com cinco irregularidades, quatro consideradas de natureza grave, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) em 2014. O relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Pereira, comentou que o exercício da função punitiva foi inviabilizada pelo decurso do prazo penal, ou seja, prescreveu após 5 anos tramitando no órgão.
 
“Os autos carecem de elementos de provas nas irregularidades com apontamentos de dano ao erário, de modo que a eventual condenação por essa Corte demandaria instauração de tomada de contas para apurar o efetivo prejuízo e identificar os responsáveis, medida que não se mostra mais cabida pela prescrição. Julgo regulares as contas do exercício de 2014 e extinta a punibilidade”.
 
O relatório técnico do TCE apontou descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação à época, pois não foram disponibilizadas à sociedade as informações referentes ao acesso às despesas em tempo real. Além disso, não há disponibilização das informações referentes aos contratos, licitações e adesões, pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação, não nomeação de comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido pela Lei de Licitações, notas atestadas sem verificar a quantidade recebida, dentre outros pontos.
 
O pagamento de serviços gráficos sem que o material tenha sido efetivamente entregue, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 12,5 milhões, conforme apontou o relatório técnico, não tem como ser apurado, pois era necessária tomada de contas e o prazo está prescrito.
 
O parecer do Ministério Público de Contas foi pela aprovação das contas e aplicação de multas aos gestores, mas o relator acolheu parcialmente, votando pela extinção da punibilidade e sem multar os dois ex-secretários da pasta na época.
 
Prazos
 
Conforme o conselheiro Luiz Carlos Pereira, documentos essenciais à investigação foram apreendidos durante inquérito policial e o relator na época, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou pelo sobrestamento do processo em 08 de dezembro de 2015. A suspensão só foi revogada em 05 de julho de 2019 pelo conselheiro Luiz Henrique de Lima. O atual relator assumiu o caso em 18 de maio de 2020, notificou para que os citados apresentasse alegações finais e encaminhou para a análise do Ministério Público de Contas.
 
Apenas em 13 de outubro de 2020 retornou para o conselheiro concluso para despacho, seis dias antes da prescrição integral.
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