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Notícias / Judiciário

23/09/2021 às 07:03

Presidente do STF proíbe mais uma investida do TJ nos poderes de cautela do TCE

Ministro entendeu que os acórdãos do TJ que limitavam poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas causam grave risco à ordem e economia públicas

Leiagora

Pela segunda vez neste ano, a Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assegurou, por meio de Suspensão de Segurança proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o poder geral de cautela ao órgão de controle externo. A decisão proferida nesta terça-feira (22) pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nos autos, Fux asseverou que os acórdãos do TJMT que limitavam, indevidamente, o escopo do poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas causam grave risco à ordem e economia públicas.
 
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De forma resumida, o TJMT pretendia impedir o TCE-MT de conceder ‘liminares inaudita altera parte’, ferramenta jurídica utilizada quando verificado urgente risco a algum direito, sendo necessário acautelá-lo sem a oitiva prévia da parte.

“O pedido de suspensão de segurança 5505 foi proposto diretamente ao STF depois que duas decisões do TJMT ceifaram, de forma inconstitucional, os poderes da Corte de Contas de Mato Grosso. Caso não houvesse correção imediata deste entendimento, poderiam ocorrer danos graves ao erário do Estado e dos municípios, além de outros bens jurídicos em jogo nos processos que correm no TCE-MT”, argumentou o consultor jurídico-geral da Corte de Contas, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

Ele sustenta que é ilógico afirmar que os tribunais de contas têm poder geral de cautela, mas negar-lhes a possibilidade de expedição excepcional. “Ninguém está defendendo banalização de cautelares sem ouvir a parte”, sustentou no pedido de suspensão.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também foi favorável ao TCE-MT. “Importa grave risco de dano à ordem pública, na acepção jurídico-constitucional, a cassação de medidas cautelares deferidas por Tribunal de Contas quando ausentes ilegalidades ou teratologia”, pontuou.
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