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Notícias / Judiciário

23/09/2021 às 10:52

Por unanimidade, TRE não reconhece direito da Câmara de deliberar sobre plebiscito

O órgão eleitoral seguiu o parecer do MP que entendeu que o Legislativo municipal não tem competência para deliberar sobre transporte intermunicipal

Kamila Arruda

Por unanimidade, TRE não reconhece direito da Câmara de deliberar sobre plebiscito

Foto: Assessoria

Cuiabá não conseguiu emplacar a consulta popular sobre o modal de transporte a ser implantado na Capital e em Várzea Grande. Apesar de a Câmara de Vereadores ter aprovado a realização do plebiscito sobre o tema, o Tribunal Regional Eleitoral barrou a pesquisa popular.

Durante sessão plenária desta quinta-feira (23), o órgão eleitoral de Mato Grosso não reconheceu o pedido feito pelo Parlamento Municipal e extinguiram o processo sem o julgamento do mérito.

A decisão se deu por unanimidade. Os desembargadores acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou pela incompetência do Legislativo Cuiabano em deliberar sobre o tema.

“A Procuradoria entende que em caso de transporte coletivo intermunicipal, a competência para deliberar sobre isso é do estado. Nesse ponto, não há competência da Câmara Municipal para realizar plebiscito. E ainda há outros pontos de maneira funcional, pois o recurso para construção do modal é advindo do estado de Mato Grosso. O modal também passa por Várzea Grande, e Várzea Grande não deliberou sobre esse assunto. Eles foram favoráveis a troca do modal”, disse o procurador Erich Raphael Masson.

Os argumentos foram acolhidos pelo pleno. “A esfera competente, o poder Executivo Estadual já se pronunciou quanto a questão posta nesses autos. Razão pela qual acolho o parecer ministerial e voto por não acolher o pedido. Extinguindo o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade do requerente”, votou o presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
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