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Notícias / Judiciário

30/09/2021 às 15:00

Condenado por tentativa de latrocínio alega que tiro não atingiu vítima

Conforme a sentença, apesar de não atingir a vítima, ele mirou na cabeça e só não acertou por milímetros de distância

Débora Siqueira

Condenado a 30 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão por roubo majorado e tentativa de latrocínio, Henrique Marty Nerys Rodrigues recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação. O curioso foi o argumento usado pela defesa dele, de que os tiros efetuados no assalto não atingiram a vítima. Porém, isso não bastou para convencer a ministra Rosa Weber, que negou seguimento ao Habeas Corpus.

Esse recurso foi protocolado contra um acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da lavra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que também negou provimento ao agravo regimental no HC 668.021.
 
Henrique foi preso em 30 de novembro de 2018 por investigadores da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) em cumprimento de um mandado de prisão emitido pela 2ª Vara Criminal de Rondonópolis. Ocorre que 15 dias antes ele havia invadido uma conveniência da cidade para roubar e entrou em luta corporal com uma das vítimas, efetuando dois disparos. Quando foi preso, ele confessou também o roubo de uma moto usada para assaltar o estabelecimento comercial.
 
A defesa alegou que os tiros não atingiram a vítima, nem mesmo “de raspão”, restando muito claro que o crime ficou bem distante da consumação e pediu a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio.
 
Contudo, conforme a sentença condenatória, apesar de não atingir a vítima, ele mirou na cabeça e só não acertou por milímetros de distância e circunstâncias alheias à sua vontade.
 
“Inexistente, pois, manifesta ilegalidade ou arbitrariedade no ato hostilizado passível de correção na presente via”, despachou a ministra.
 
Henrique vai permanecer cumprindo a pena em regime fechado.
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