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Notícias / Judiciário

30/09/2021 às 15:53

Empresa tinha 6 contratos com prefeitura e superfaturamento ultrapassa 300%

A informação consta na decisão proferida pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, responsável pela 7ª Vara Federal Criminal

Kamila Arruda

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, celebrou seis contratos diferentes com a empresa MT Pharmacy, alvo da Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (30). A informação consta na decisão proferida pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, responsável pela 7ª Vara Federal Criminal.

Trata-se de uma adesão à ata do município de Sinop, três dispensas de licitação, e dois Termos de Referência. Todos para fornecimento de materiais de consumo hospitalar e equipamentos de proteção individual (EPIs), tendo em vista o novo coronavírus. O valor total dos certames ultrapassa a quantia de R$ 1,9 milhão.

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Análises técnicas promovidas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) evidenciam indícios de inobservância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação e de superfaturamento nos referidos contratos.

No caso da adesão à ata, foi constatado que o contrato foi firmado em apenas 12 dias na quantia de R$ 310 mil. O mais curioso, contudo, é o fato de a empresa ter entregado alguns materiais no dia em que assinou o contrato com a Secretaria de Saúde.

Apesar disso, o Denasus afirma que “não foi possível verificar se houve de fato a entrada desses medicamentos no estoque físico do CDMIC, já que não há rastreabilidade de saída desses produtos no estoque da unidade”. Até mesmo a Norge Pharma, empresa então responsável pela administração do CDMIC, encaminhou um ofício ao Departamento informando que não recebeu a nota fiscal referente aos materiais, e nem encontrou os registros dando entrada e movimentação na Central de Distribuição.

“Desse modo, há indícios de que a contratação objeto do processo nº 19.385/2020 foi direcionada indevidamente em favor da MT PHARMACY para o fim de desviar recursos públicos, o que configuraria, em tese, os crimes dos arts. 89 e 96, IV, da Lei 8.666/93, haja vista que, muito embora a nota fiscal tenha sido atestada por ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, não há nenhuma evidência de que as mercadorias, no valor de R$ 310.056,80, tenham sido efetivamente entregues”, concluiu o magistrado em sua decisão.

Já com relação às três dispensas de licitação, somente em duas foi constatado um sobrepreço de R$ 375.162,03 mil. O sobrepreço se refere aos itens Sonda/Cateter de Aspiração Sistema Fechado Neonatal/Pediátrico 08 FR e Sonda/Cateter de Aspiração Sistema Fechado Neonatal/Pediátrico 12 FR, máscara cirúrgica tripla, óculos de proteção antiembaçante, filtro bacteriano, álcool gel 70% unidade de 420ml e álcool gel 70% unidade de 1 litro.

“Além disso, foram constadas evidências ainda mais robustas de favorecimento indevido da MT PHARMACY, indicando que a aquisição ocorreu antes da formalização de qualquer processo, com posterior montagem do processo administrativo apenas para dar aparência de legalidade à contratação, em total afronta às formalidades pertinentes à dispensa de licitação”, aponta o juiz.

Para o magistrado, ficaram evidenciados os crimes de fraude em licitação, favorecimento e desvio de recurso público. “No caso em apreço, os indícios de materialidade e autoria delitiva são consistentes”, disse.

Diante disso, Sodré expediu 12 mandados de busca e apreensão, tendo como alvo a Secretaria Municipal de Saúde, a sede da empresa MT Pharmacy, o proprietário da empresa Alexandre Alves Guimarães e Ecio Clayton Vieira Alves;  o ex-adjunto de Gestão, João Henrique Paiva; o diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC) e gestor do contrato, Elisandro de Souza Nascimento; o fiscal de contrato, Marcos Vinicius Vitor da Silva; a servidora municipal Helen Karolina da Silva; e ainda as duas sedes da empresa Citiva Consultores Associados.
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