A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Pública e Ação Popular, determinou prazo de 15 dias para que o Ministério Público Estadual (MPE) indique as provas que pretende produzir na Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Erário ajuizado em desfavor do ex-deputado estadual João Malheiros, sob pena de indeferimento.
Na ação, o MP pede a condenação dele para que devolva R$ 7,5 milhões de propina paga mensalmente pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria ALMT, durante o período de 2003 a 2015, quando o requerido exerceu mandatos de deputado estadual.
Conforme o Ministério Público, os fatos vieram a público com a delação do ex-governador Silval Barbosa e foram confirmados pelo ex-deputado estadual José Riva, que eram quem realizava o controle do desvio de dinheiro e do pagamento mensal da propina para os deputados, dentre eles, João Malheiros.
Na decisão, a juíza Célia Vidotti disse que diante da complexidade fática apresentada pela causa, entendeu não ser possível de julgamento imediato do feito, motivo pelo qual, proferiu decisão saneadora.
“Como questão de fato a ser comprovada neste processo, tem se a existência de dano ao erário, consistente em desvio de recursos públicos, praticados pelos ex-deputados que exerciam a direção da Mesa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; se o requerido se beneficiou dos referidos atos, recebendo, mensalmente, durante o período em que exerceu mandatos eletivos de deputado estadual, vantagem pecuniária indevida, que perfaz a quantia apontada na inicial. Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas do requerido configuraram ato de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito, conforme a Repercussão Geral – Tema 897 e a Lei n.º 8.429/92. A priori, o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos articulados na inicial. Admite-se, para a comprovação das questões suscitadas, a produção de prova testemunhal e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas e justificadas”.
A defesa de João Malheiros contestou primeiro pedindo a prescrição do processo, pois ele deixou de ser deputado em janeiro de 2015 e a ação foi distribuída em 27 de julho de 2020. E que o deputado não agiu com dolo, tampouco se locupletou ilicitamente, sendo que, nesse ponto, meras palavras do delator, sem provas, não merecem respaldo e credibilidade.