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Notícias / Judiciário

13/10/2021 às 10:20

Mulher que jogou cerveja na cara de policial terá que frequentar AA por seis meses

A jornalista também está proibida de ir em bares e boates, além de ser obrigada ficar em casa entre o horário das 22h às 6h

Alline Marques

Mulher que jogou cerveja na cara de policial terá que frequentar AA por seis meses

Foto: Reprodução Instagram

A jornalista Nildes de Souza, 37 anos, acusada de desacato por jogar cerveja no rosto de um policial militar, terá que frequentar o Alcoólicos Anônimos por seis meses e também está proibida de frequentar bares, boates e congêneres, além de não poder sair de casa entre as 22h e 6h. As medidas constam da decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves de Corrêa, que decretou fiança de R$ 1.100 para a soltura da mulher que acabou presa na madrugada desta terça-feira (12) por desacato e resistência à prisão. 

Nildes declarou ter transtorno bipolar e ser alcoólatra durante a audiência de custódia. A mulher já possui 22 ocorrências que vão de ameaças, lesão corporal, pertubação, atrito verbal, constrangimento ilegal, vias de fato, injúria, entre outras.

Na audiência, o Ministério Público se manifestou pela prisão da jornalista em razão do somatório das penas dos delitos atribuídos ultrapassarem a pena mínima de 04 anos e da reiteração delituosa. “Demonstrando ela em audiência não se importar com a custódia cautelar, desrespeitando constantemente o estado e caso não seja esse o entendimento que a concessão da liberdade provisória somente ocorra após o prévio recolhimento de fiança”. 

Por outro lado, a defesa de Nildes requereu a liberdade provisória, pois apesar dos antecedentes criminais, ela possui endereço fixo, trabalho, é mãe de 02 filhos menores de 12 anos. Além disso, solicitou que o valor da fiança fosse parcelado em duas vezes. 

A ocorrência registrada contra Nildes relata que ela teria jogado uma garrafa na viatura e durante a abordagem ela joga cerveja no rosto do policial, momento, inclusive, que foi filmado por populares e viralizado na rede social. Ela estava no Bar Cerveja de Garrafa e precisou do uso da força para segurar e algemar a mulher. Um segurança deu apoio aos policiais. Ainda durante a abordagem ela deu um pontapé contra o policial, derrubando-o ao solo. 

Durante a audiência, Nildes ainda parecia descontrolada. Fato que é destacado pela juíza. “Fica demonstrado em audiência o menosprezo dela em relação ao Judiciário, não parecendo se importar com os processos que responde, sendo irônica e destratando a magistrada e o promotor”. No entanto, a magistrada levou em consideração que os crimes a ela atribuídos não são punidos com detenção, estando, portanto, sujeita ao cumprimento da pena em regime diverso do fechado. 

“Em que pese a gravidade dos fatos, caso seja eventualmente condenada pelos fatos apurados nestes autos, cumprirá a pena em regime mais brando, portanto, apesar da demonstração da materialidade do crime nada há que justifique a custódia com relação à conveniência da instrução criminal, tendo em vista que nada faz supor que conturbará a colheita de provas”, pontuou a juíza na decisão que culminou na liberação da jornalista.

Por outro lado, apesar da liberdade provisória, a juíza elencou a necessidade de medidas “de reprienda” aos atos praticados por Nildes, para que passe a tratar com mais seriedade as obrigações legais. A fiança foi estipulada em um salário mínimo, parcelada em duas vezes, com prazo de cinco dias para o pagamento da primeira parcela. 

Nildes também fará uso da tornozeleira eletrônica por 90 dias, deverá comprovar o endereço e está proibida de mudar sem comunicar o juízo. Ela deverá comparecer a todos os atos do processo para informar e justificar as atividades. A mulher também deverá permanecer em casa durante o horário das 22h às 6h. Fica proibida de frequentar bares, boates e congêneres, e realizar o comparecimento ao AA pelo período de seis meses, com comprovação mensal nos autos. 
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