Infratores que provocarem queimadas na área urbana de Primavera do Leste poderão ser punidos com multas de até R$ 10 mil, de caordo com a Lei nº 2010 de 18 de outubro de 2021. A nova lei altera a legislação ambiental e aumenta a punição para a prática ilegal que causa danos à saúde e ao meio ambiente.
A legislação anterior previa apenas uma advertência para quem estivesse praticando a queimada e multa apenas em caso de reincidência, que variava de R$ 28,83 a R$ 576.
De iniciativa do vereador Tayllan Zanatta (PSB), a lei proíbe qualquer tipo de queimada de qualquer porte em área urbana, e prevê multa de, no mínimo, R$ 2.500 (metade do valor de 1225 UPFs), podendo ser de até R$ 10.000 em caso de reincidência.
“Primavera não tinha uma lei que regulamentasse e especificasse essa prática ilegal, agora amplificamos essa lei e colocamos incidência de multa. Sempre tivemos muitas queimadas ao redor do município, em todo o estado. Dando essa atualizada na lei, acreditamos que a pessoa tenha a tendência de não fazer isso, acredito que seja bem válido”, pontua o parlamentar.
Outro ponto importante trazido pela nova legislação se refere à queima de pneus e plásticos a céu aberto. A prática pode resultar em multa de R$ 6.135,00 (1500 UPFs).
O descarte irregular de pneus também fica proibido, sendo prevista multa de R$ 2.045 por pneu descartado de forma inadequada, isto é, em qualquer local que não seja o aterro sanitário do município.
O cálculo das multas leva em consideração o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município de Primavera do Leste, fixado em R$ 4,09 para o exercício financeiro de 2021.
Com informações da Prefeitura de Primavera do Leste