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Notícias / Polícia

22/10/2021 às 15:42

Visitas presenciais em cadeias serão retomadas a partir do dia 29

Dentre as medidas estão um visitante por recluso, exigência da carteira de vacinação com 2 doses da vacina, distanciamento social e uso de máscaras

Leiagora

Visitas presenciais em cadeias serão retomadas a partir do dia 29

Foto: Edwirges Nogueira/Agência Brasil

As visitas presenciais nas unidades penais de Mato Grosso vão retornar a partir de 29 de outubro de 2021. A portaria 070/2021, que estabelece as diretrizes para a retomada das visitas e atendimento presencial no Sistema Penitenciário, ainda será publicada no Diário Oficial do Estado até segunda-feira (25). 

Dentre as medidas está um visitante por recluso, exigência da apresentação da carteira de vacinação comprovando que tenha tomado as duas doses da vacina contra a covid-19 ou a vacina de dose única. Visitantes com sintomas característicos da covid-19 não vão poder ingressar na unidade. As carteiras individuais de visita terão a validade prorrogada pelo período de 8 meses, após a publicação da portaria em Diário Oficial. 

Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção, distanciamento social de 1,5 metro, aferição de temperatura, além da ausência dos sintomas e imunização completa.

Cada unidade penal vai estabelecer a data, período e horário de visitação, que nunca poderá ser inferior a 1 hora. No dia da visita não será permitido a entrada de materiais como alimentos, medicamentos e materiais permanentes, havendo dias específicos para este fim.

Na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), ambas na capital, as visitas presenciais não retornam dia 29. Nestas unidades as visitas serão retomadas após 15 dias da segunda dose da vacinação contra a Covid-19. A imunização encerra nesta sexta-feira (22). 

As atividades religiosas serão permitidas com a entrada de um representante por período. Da mesma forma, está autorizado o atendimento presencial dos advogados, respeitando as orientações do diretor de cada unidade.

As medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP).

 
Assessoria Sesp
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