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25/10/2021 às 16:19

Suporte jurídico é alternativa para superar a crise financeira, explica advogado

As dívidas das famílias incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa

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Suporte jurídico é alternativa para superar a crise financeira, explica advogado

Foto: Divulgação

O número de famílias brasileiras endividadas subiu 1,1 ponto percentual em setembro, ficando em 74%. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e revelam um recorde da série histórica iniciada em 2010. 
 
Em comparação com o mesmo período do ano passado, o nível de endividamento está 6,8 p.p. acima. As dívidas das famílias incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa.
 
Uma das alternativas para que essas famílias endividadas consigam superar o momento de crise é recorrer às medidas previstas na Lei 14.181/21 estabelecem uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento” e também cria instrumentos jurídicos para conter abusos na oferta de crédito.
 
“Essa nova legislação prevê condições mais justas de negociação para quem contrata crédito. É uma garantia do ‘mínimo existencial’ e com maior transparência, fim do assédio e pressão ao cliente. O superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”, como explica o advogado especialista Antônio Frange Júnior.
 
O porcentual de famílias com dívidas ou contas em atraso atingiu 25,5% do total de famílias, 0,1 p.p. abaixo do nível de agosto, e 1 ponto abaixo do apurado em setembro de 2020. 
 
Além disso, o ciclo de alta dos juros básicos pelo Banco Central (BC) poderá ser um obstáculo, já que "tende a encarecer as dívidas e demais despesas em aberto". O recente aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mesmo que temporário, acirra ainda mais esse custo, como aponta a confederação. 
 
“A chamada recuperação judicial para pessoas físicas tem por objetivo garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. Diante do cenário econômico nacional, é hora de reorganizar a gestão financeira e conseguir um ‘respiro’ para que seja possível cumprir seus compromissos, tirando o foco da crise. Com suporte jurídico totalmente adaptado ao cenário econômico é possível conseguir respostas rápidas, seguras e confiáveis”, pontuou Frange.

 
Assessoria
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