O deputado estadual Valdir Barranco (PT) quer incluir órgãos fiscalizadores como o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ser ouvido sobre a medida proposta pelo Poder Executivo em estabelecer o teletrabalho como uma das formas de cumprimento de jornada de trabalho no serviço público estadual.
O projeto de lei, já aprovado em primeira votação, foi retirado da pauta nesta quarta-feira (03). Barranco é um dos críticos sobre os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, como por exemplo, a previsão de uma carga de trabalho para quem esta em home office em até 20% superior aos que atuam presencial. Com isso, um servidor poderá ter acrescentado até quase duas horas a mais de trabalho.
“Fiz um projeto similar, mas que foi derrotado e era mais completo do que a mensagem do governo. Ela penaliza frontalmente os trabalhadores e ela não coloca responsabilidade por parte do empregador e por isso estamos nessa discussão e envolver o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que não se crie problema futuro. Caso seja aprovado dessa forma vamos ingressar com ação judicial”, advertiu o deputado.
Dentre as ponderações feitas pelo deputado, os trabalhadores em home office além de ter uma carga horária maior, como propõe o Governo, tem gastos a mais com energia elétrica, internet e outras despesas.
“Até eu ser contaminado, eu nunca tinha participado de sessão remota. Depois q retornei, só nos dias de sessões e das comissões, trouxe acréscimo para minha conta de energia, imagina ao trabalhador como esse acréscimo vai impactar! O momento é muito difícil tudo isso tem que ser pesado. O que questionamos é que não se pode imputar uma carga aos trabalhadores sem dar condições para o que ele gasta em casa”.
Pela proposta, o servidor em home office terá plano de trabalho acordado e autorizado com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor, as metas, o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho e eventual revisão e ajustes de metas.
A implementação da modalidade remota de trabalho ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do servidor, nem dever jurídico do gestor público.
As atividades em home office serão monitoradas e fiscalizadas pela administração pública por meio da utilização de sistemas informatizados de controle de atividades, sem prejuízos da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma específica.
O servidor poderá ser removido do regime de teletrabalho quando tiver uma decisão motivada da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual o servidor se vincula, pelos seguintes motivos. Ou em caso que fique comprovada a ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a serem cumpridas. Para ser desligado do teletrabalho o servidor deverá ser comunicado com 15 dias de antecedência.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.