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Notícias / Política

05/11/2021 às 15:40

Michelly pede investigação contra Juca por violência política

A vereadora está baseada na Lei 14-192 que foi sancionada em 4 de agosto deste ano e prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão

Alline Marques

Michelly pede investigação contra Juca por violência política

Foto: Câmara de Cuiabá

A vereadora Michelly Alencar (DEM) apresentou um requerimento para instauração de investigação policial contra o presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), por violência política contra a mulher, baseada na Lei 14.192/21. A parlamentar esteve nesta sexta-feira (5) na Delegacia Especializada da Mulher.

A vereadora informou ainda que constituiu defesa na pessoa da advogada Bárbara Lenza Lana, que acompanhará os procedimentos administrativos e judiciais no sentido de garantir o pleno exercício dos seus direitos. Michelly declarou ainda que “demais detalhes sobre o caso, serão trazidos a público no tempo oportuno e por intermédio da assessoria jurídica”. 

A denúncia foi feita devido ao posicionamento de Juca na sessão dessa quinta-feira (5) em que ele chamou a parlamentar de histérica. O presidente não deu direito de resposta à parlamentar após ter sido citada pelo vereador sargento Vidal (Pros). Ao pedir pela ordem, o chefe do Legislativo declarou: "vereadora não adianta a senhora ficar histérica como uma menina que perdeu um doce". 

A Lei nº 14.192 é recente e foi sancionada em 4 de agosto de 2021. A nova lei prevê pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, que pode ser aumentada em um terço quando o crime é cometido mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, ou ainda por meio da internet ou rede social com transmissão em tempo real.

A legislação estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício dos direitos políticos e das funções públicas. O objetivo é assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

São vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
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