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04/01/2022 às 07:00

UPF janeiro de 2022

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UPF janeiro de 2022

Foto: TJ-MT

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 142/2021-SEFAZ/MT (Artigo 3°), informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2022 passa a ser de R$ 209,43 (duzentos e nove reais e quarenta e três centavos).
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, da seguinte maneira:
  1. Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 20.943,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 209,43 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
  2. Nas causas de valor acima de R$ 20.943,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
  3. Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 71,42 (0,341 x R$ 209,43.
 
A Portaria n.º 249/2021-SEFAZ foi publicada no dia 29 de dezembro de 2021 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
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