A fim de derrubar o decreto vigente em Cuiabá que exige a comprovação de vacina contra a covid-19 em determinados estabelecimentos, a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) acionou o Judiciário buscando a responsabilização do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A ação foi protocolada na Justiça Federal em dezembro passado. Para a entidade, a medida é um ato ilegal, uma vez que tenta obrigar a população a se vacinar. Além disso, afirma que tal obrigatoriedade fere o direito constitucional de ir e vir, pois impõe regras para permitir o acesso a ambientes púbicos e privados.
“A OACB não é contra nenhum tipo de tratamento médico ou vacina. Na Constituição têm que ser respeitadas. Entende, ainda, que ninguém pode ser obrigado a ingerir qualquer medicamento ou aceitar ser inoculado com qualquer vacina”, diz trecho da ação.
O município, inclusive, já foi citado na ação para apresentar seu posicionamento. A União também foi citada para integrar o polo passivo na condução de interessada na causa.
O chamado passaporte da vacina passou a ser obrigatório na Capital em 2 de dezembro. A medida foi implantada por meio de um decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.
Em suma, trata-se da exigência de comprovação de vacina contra o coronavírus ou apresentação de teste PCR para o cidadão ter acesso a estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, salões de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral. Nesses casos, um exame RT-PCR realizado no período de 48 horas também será aceito.
Para entrada e permanência em hospitais ou unidades de saúde, tanto públicas, quanto privadas, e todos os demais órgãos públicos municipais, a necessidade de apresentação da vacinação contra Covid-19 será necessária, de acordo com o decreto. A vacinação a ser comprovada corresponde à segunda dose ou a dose única, conforme o caso. As medidas poderão ser revistas, considerando o monitoramento da evolução da covid-19 em Cuiabá.
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