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19/01/2022 às 08:19

TCE e MPC adiam retorno das atividades presenciais

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual

Leiagora

TCE e MPC adiam retorno das atividades presenciais

Foto: Tony Ribeiro / TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) adiaram o retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais para 28 de janeiro. A decisão consta em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa terça-feira (18).

No entanto, foram mantidas as demais regras estabelecidas na Portaria nº 001/2022, na qual ficou estabelecido que o horário de funcionamento do TCE será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público, bem como a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho. 

Leia também - TCE exigirá comprovante de vacinação contra a covid-19 de servidores e visitantes

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.

Ainda de acordo com a normativa, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

Ainda conforme as regras, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. 

Será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.

A partir de 28 de janeiro também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

O adiamento do retorno das atividades presenciais leva em consideração, dentre outros, a preocupação com a saúde pública que o TCE adotou desde o início da pandemia, o surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do TCE.

Regime de plantão

A Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que agora segue até 27 de janeiro. 

Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 27 de janeiro estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.

 
TCE
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