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Notícias / Judiciário

19/01/2022 às 15:36

Justiça suspende decreto que reajustava valor do IPTU de Chapada

A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, na última segunda-feira, dia 17

Kamila Arruda

Justiça suspende decreto que reajustava valor do IPTU de Chapada

Foto: Reprodução

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Chapada dos Guimarães não terá mais reajuste. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu ao pedido da Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain, e suspendeu os efeitos do Decreto nº 148/2021, que havia majorado a base de cálculos do tributo.

A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, na segunda-feira (17). 
“Forte nessas razões, concedo o efeito ativo ao Agravo de Instrumento e determino a suspensão da eficácia do Decreto n. 148/2021, do Município de Chapada dos Guimarães/MT”, decidiu.

O magistrado reconhece que a legalidade dos argumentos apresentados pela entidade, e afirma que a medida não poderia ser implementada por meio de decreto.

De acordo com Vidal, a base de cálculo do IPTU só pode ser modificada por meio de uma lei formal, sendo necessária a aprovação da Câmara de Vereadores.

“De fato, a atualização do valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município de Chapada dos Guimarães, para fins de cobrança do IPTU, por meio de Decreto, encontra óbice no artigo 150, inciso I, da CRFB, artigo 97, II, do CTN, e artigo 4º, I, do Código Tributário Municipal, que exige a edição de lei formal para essa finalidade, já que, na prática, implicará no aumento da base de cálculo do tributo”, disse Vidal em seu despacho.


 
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