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20/01/2022 às 07:33

Alta Floresta decreta toque de recolher e proíbe eventos para conter covid

Multas para quem não cumprir isolamento ou não usar máscara variam entre R$ 820 a R$ 1,6 mil

Denise Soares

Alta Floresta decreta toque de recolher e proíbe eventos para conter covid

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Alta Floresta decretou, nessa quarta-feira (19), toque de recolher no município e proibiu eventos para tentar conter o avanço da covid na região.

Alta Floresta registrou alta nos casos desde antes do período de Natal do ano passado. A cidade tem 51 mil habitantes. A região acumula mais de 11 mil casos e 156 mortes por covid desde o começo da pandemia.

O decreto terá vigência de 10 dias, período em que o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços devem seguir algumas recomendações, além da quarentena domiciliar para pacientes sintomáticos, ampliar a frequência diária de limpeza dos ambientes e disponibilização de local para lavagem das mãos e/ou álcool na concentração 70%.

As principais medidas adotadas são de funcionamento comercial de segunda-feira a domingo somente no horário entre às 5h e às 23h30.

Supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.

Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras), sempre obedecendo os protocolos de saúde e as normas sanitárias.

Fica proibido ainda, o consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado, em todo o âmbito territorial do município.

Os serviços delivery estarão autorizados somente até às 23h30, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres.

Estão vedadas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. 

É permitido música ao vivo em bares e restaurantes, vedada a cobrança de ingresso. Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local, a junção de mesas só será permitido em caso de pais e filhos do mesmo núcleo familiar.

Eventos religiosos devem respeitar a capacidade de 50% do local.

Eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota, em caso presencial, devem ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limite de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.

Fica restringida a circulação de pessoas em todo o território do município no horário entre às 24h e às 5h. 

Vedadas ainda, qualquer tipo de atividade que provoque aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos, como medida não farmacológica, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus. Proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.

Estão previstas multas de R$ 1,6 mil para pessoas que descumprirem o isolamento social e quarentena imposta pelo órgão de saúde.

A multa para quem descumprir as medidas impostas no decreto e não uso adequado da máscara de proteção facial é de R$ 820,50. A multa para casos de som automotivo em locais proibidos, é de R$ 1,6 mil 

Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.
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