Foi sancionada a Lei Nº 11.693/2022, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população. De autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a proposta foi provada em 23 de fevereiro pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A sanção, assinada pelo governador Mauro Mendes (28), está publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (28). Para os fins da lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias.
Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.
A lei define como uma obra que não atende aos fins a que se destinam aquelas que não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto por: falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; e/ou falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.