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27/05/2022 às 16:40

Justiça manda secretaria analisar pedido de licença ambiental de mineradora

A decisão em caráter de liminar, foi proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente

Leiagora

Justiça manda secretaria analisar pedido de licença ambiental de mineradora

Foto: SEMA-MT

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) foi obrigada a analisar um pedido administrativo referente à licença ambiental para o funcionamento da mineradora Vale Gold S.A, representada pelos advogados Renato Valério Faria de Oliveira e João Celestino Corrêa da Costa Neto. 

A empresa entrou com pedido administrativo para a implantação de beneficiamento de minério de ouro, faltando apenas a aprovação de outorga de captação de água para a conclusão do processo de licenciamento ambiental. De acordo com a ação, a Sema até o momento não analisou o requerimento dentro do prazo previsto, o que tem causado prejuízos à empresa.

A decisão em caráter de liminar, foi proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, no último dia 23. Segundo o magistrado, a Sema descumpriu a própria portaria, que prevê que licenças ambientais devem ser analisadas num prazo máximo de seis meses, prazo já superado, já que a empresa protocolou os pedidos em outubro de 2021.

O juiz ressaltou que a decisão não serve para conceder um “salvo-conduto” para beneficiar a empresa, quanto à expedição de licenças.

“Pelo contrário. Esta liminar tem por finalidade impor à Administração Pública o dever de observar os prazos preestabelecidos (Portaria n. 389/2015/SEMA) para a prática de atividade que lhe compete – no caso, a análise e conclusão da outorga solicitada por meio de procedimento administrativo –, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo, sem prejuízo de observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais, disse ele na decisão”.

Desta forma, ele determinou que a Sema analise os requerimentos formulados pela empresa, em até 15 dias.

 
Assessoria
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