A Controladoria Geral do Estado (CGE) inocentou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Marcos Catão Dornelas Vilaça, da denúncia por assédio sexual supostamente cometido contra a secretária dele. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (11).
O fato teria ocorrido em novembro de 2020, mas veio à tona apenas em janeiro do ano seguinte. A vítima, de 19 anos, pediu exoneração após atuar durante sete meses como assistente de Catão.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela jovem, ela atuava como secretária de Marcos, que havia recém-assumido a presidência do instituto. Por isso, entrava com frequência em sua sala, ainda que para executar tarefas alheias a sua função, como levar cardápio para o almoço dele.
Em uma das vezes que entrou na sala do presidente, a jovem se disse em choque após Marcos dizer-lhe que não precisava usar máscara em sua sala. Depois disso, ele teria massageado o próprio pênis, com a mão sobre a calça, olhando fixamente para ela.
Após o caso, a jovem chegou a trabalhar no dia seguinte, mas sobre o episódio para seu pai, que a orientou a deixar o emprego e registrar um boletim de ocorrência "para que isso não venha ocorrer com outras mulheres", em razão da posição social privilegiada de Marcos.
PAD
Segundo a CGE, a Comissão Processante realizou a oitiva da denunciante, o interrogatório do acusado, a análise de defesa prévia e a oitiva de cinco testemunhas.
Além disso, a Comissão solicitou o envio de informações acerca da presença de câmeras ativas no local de ocorrência dos fatos, tendo sido informada de que não havia. Bem como, oficiou à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, com vistas a obter informações acerca do desfecho das investigações do caso no âmbito criminal.
"A Comissão Processante encerrou a instrução por entender ter produzido todos os meios de prova possíveis e concluiu pela elaboração do Termo de Exculpação do servidor, pois não se identificou a ocorrência das irregularidades inicialmente apontadas ao acusado. No parecer final, a Comissão opinou pela absolvição do acusado, opinião acatada pelo secretário-controlador geral do Estado, autoridade instauradora do processo e com competência pela decisão final".