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23/07/2022 às 12:22

Especialista alerta sobre os riscos da ‘pejotização’ da prestação de serviço

Para Emanoel Gomes de Sousa, a empresa que contrata o trabalhador como enquadrado como Pessoa Jurídica deve tomar cuidado para não levar esse tipo de contrato para uma relação de emprego prevista na CLT

Paulo Henrique Fanaia

Especialista alerta sobre os riscos da ‘pejotização’ da prestação de serviço

Foto: Agora na Conti

Embora seja uma tendência no mercado de trabalho brasileiro, muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto à contratação de trabalhadores que adotam a categoria de Pessoa Jurídica (PJ), o que gera a chamada “pejotização” do mercado de trabalho. Sobre o tema, o advogado especialista em direito do trabalho Emanoel Gomes de Sousa adverte: “se for contratar como PJ, não leve esse contrato para a relação de emprego”.
 
Com a reforma das leis trabalhistas ocorrida em 2017, o mercado de trabalho brasileiro teve uma flexibilização para o trabalhador e o empregador. Muitas mudanças aconteceram e uma delas foi a possibilidade de o trabalhador adquirir o status de pessoa jurídica e prestar serviços ao empregador sem os direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Embora isso seja atrativo para ambas as partes, o advogado explica que deve-se ter muito cuidado na hora de colocar esse contrato em prática, haja vista que muitas vezes o trabalhador PJ acaba prestando serviços à empresa como se fosse contratado por meio da CLT, o que pode ser reconhecido como uma fraude na contratação desses serviços.
 
“A PJ acaba sendo um contrato civil comum, que não tem relação de emprego, mas de trabalho, salvo se houver fraude, quando a pessoa contrata como PJ mas te trata como empregado comum, dá ordens, existe a subordinação. Ou seja, tem todos os requisitos da relação de emprego”, afirma Emanoel Gomes de Sousa em entrevista concedida ao programa Agora na Conti.
 
A diferença principal entre o prestador de serviço PJ e o empregado com carteira assinada está na natureza da relação entre ele e o empregador.

A contratação por meio de PJ prevê que o profissional terá uma flexibilização em suas funções, não tendo que seguir regras como carga horária, turnos e controle de ponto. Já o trabalhador contratado por meio da CLT deve atuar de acordo com as normas da empresa, mas possui direitos trabalhistas como vale-transporte, vale-refeição, 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
 
Por não ter direitos aos benefícios da CLT, o prestador de serviço PJ poderá receber um valor maior na sua remuneração do que se fosse receber um salário. Além disso, a pessoa jurídica pode ter custos com impostos que também devem ser incluídos no valor cobrado à empresa. 
 
Segundo o advogado, esse sistema de contratação de serviços é uma tendência dos governos liberais, pois as leis trabalhistas são leis sociais que acompanham as tendências de um governo e não de um Estado. Porém, para evitar essas fraudes, Emanoel Gomes de Sousa alerta que as empresas devem ter cuidado na hora de exigir a prestação de trabalho do PJ, para que não crie o vínculo empregatício, passando o trabalhador a não ser mais considerado PJ e sim como empregado por meio da CLT.
 
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