Com 21 votos sim e três abstenções, foi aprovada, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 1/2022, que altera a ordem de indicação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A votação ocorreu em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
De acordo com a proposta, os conselheiros passarão a ser escolhidos da seguinte forma: ao invés de um auditor substituto de conselheiro, o governador escolherá primeiro um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), por meio de uma lista tríplice.
“I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - quatro pela Assembleia Legislativa”, diz trecho da proposta.
O texto segue pontuando que no âmbito do TCE-MT, já foi alcançada a proporção constitucional em relação à quantidade de vagas destinadas a cada Poder, uma vez que possui quatro membros escolhidos pela Assembleia e três membros indicados pelo governador.
“Ocorre que os três Conselheiros designados pelo Poder Executivo, foram escolhidos pelo critério da livre escolha do Governador, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de Auditor Substituto de Conselheiro”, acrescenta a PEC.
Contudo, nenhum deles é auditor substituto e nem procurador do MPC, porque não haviam quadros na Corte dessas carreiras, inseridas somente em 2007 e efetivadas até 2009 através de concurso público.
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