A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal, nesta segunda-feira (26), o Decreto 9.506/2022, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023.
O documento elenca 17 datas comemorativas e cita três feriados municipais: 8 de Abril (aniversário da Capital), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra e de Zumbi dos Palmares) e 8 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Cuiabá).
A normativa estabelece que, nos feriados, serão mantidos os serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil.
Confira a íntegra do Decreto:
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2023:
I – 1º de Janeiro (domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro (segunda-feira e terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 22 de Fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV - 07 de Abril (sexta-feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V - 08 de Abril (sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI - 21 de Abril (sexta-feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 08 de Junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de Setembro (quinta–feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI - 12 de Outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII – 28 de Outubro (sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII – 02 de Novembro (quinta-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIV – 15 de Novembro (quarta-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV – 20 de Novembro (segunda-feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XVI - 08 de Dezembro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVII - 25 de Dezembro (segunda-feira) - Natal – Feriado Nacional.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º - Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
Com assessoria