O Ministério Público Estadual (MPE) afirma que a Prefeitura de Cuiabá não apresentou fatos novos e pede que o Judiciário de Mato Grosso volte a decretar intervenção estadual na Saúde da Capital. A medida consta da manifestação apresentada pelo órgão ao desembargador Orlando Perri, relator do processo, nesta terça-feira (23).
“Com efeito, não tendo o aditamento provocado nenhuma alteração no pedido ou na causa de pedir, mas tão somente estendido a tese argumentativa inicial – agora encorpada com outros elementos que atestam a desídia do gestor municipal e revelam mais violações a princípios constitucionais, não nos parece cabível a anuência do Requerido como condição de procedibilidade do aditamento”, argumentou o procurador-geral, José Antônio Borges.
O Ministério Público ainda faz questão de rebater os argumentos apresentados pelo município, de que o pedido de intervenção foi feito com base em depoimentos colhidos no âmbito de um inquérito, o qual ainda não foi finalizado.
“Se a força da farta instrução probatória dos autos fosse tão questionável como quer fazer crer o município de Cuiabá, certo é que este detinha condições de refutar cada um dos argumentos, colacionando provas que contrastassem com as juntadas pelo Ministério Público. Mas assim não procedeu, cingindo sua manifestação a tentar minimizar a situação de caos que se instalou”, disse o procurador na peça.
A fim de descontruir os argumentos apresentados pelo Executivo Municipal, o órgão ministerial elenca os principais problemas vivenciados na Capital. No que tange à questão dos medicamentos vencidos encontrados no Centro de Distribuição de Medicamentos do Município (Cedmic), o Ministério Público alega que a Prefeitura se limitou a dizer que eles não foram descartados por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), não explicando a causa dessa quantidade de medicamentos vencidos.
“O mínimo que se pode concluir é que uma quantidade imensurável de dinheiro público será incinerada por, no mínimo, absoluta ausência de uma gestão austera, digna e diligente, ao custo de muitas vidas humanas que se perderam pela ausência desses medicamentos nos nosocômios municipais”, disse o procurador na manifestação.
Com relação à falta de profissionais nas unidades de saúde, a corte afirma que descontruiu os argumentos do município de que já há um concurso público em andamento, além de a opção de terceirização de algumas atividades médicas.
“Porém, seus argumentos não foram suficientes a convencer de que, verdadeiramente, a terceirização da atividade fim foi uma artimanha criada com a finalidade de burlar a decisão judicial que determinou a realização de teste seletivo e concurso público para o provimento das vagas da saúde municipal, notadamente aquelas criadas por lei municipal, ferindo o princípio constitucional da investidura em cargos públicos”, rebateu.
Além disso, o Ministério Público ainda cita questões referente à pandemia da covid-19, e a suposta dívida que o governo do Estado possui com o município.
“Em verdade, o que se verifica é que o rombo nas contas públicas na saúde municipal, decorrente, no mínimo, da péssima gestão que se verifica, fez com que o Município não tenha mais disponibilidade financeira para adquirir medicamentos, nem mesmo possui crédito com as empresas fornecedoras que aguardam pagamento do que forneceram, há tempos” finalizou.
Diante da manifestação do órgão ministerial, o Judiciário de Mato Grosso irá decidir se convocará uma sessão extraordinária do Órgão Especial para decidir sobre o assunto.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a intervenção estadual que havia sido decretada pelo Tribunal de Justiça em 28 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou ao Judiciário que fosse convocada uma sessão extraordinária do Órgão Especial, para que fosse apreciado o mérito do pedido de intervenção estadual na saúde da Capital.