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Notícias / Política

01/07/2023 às 17:05

Mesa Diretoria quer criar Superintendência Civil para fazer serviços de inteligência na AL

Em suma, o departamento seria semelhante a Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, já existente na Casa de Leis

Kamila Arruda

Mesa Diretoria quer criar Superintendência Civil para fazer serviços de inteligência na AL

Foto: JL Siqueira / ALMT

Está tramitando na Assembleia Legislativa, um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, o qual cria no âmbito do Parlamento Estadual a Superintendência de Segurança Civil. A matéria já passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e deve ser remetida a votação em plenário nessa semana.
 
Em suma, o departamento seria semelhante a Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, já existente na Casa de Leis. “A Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência e, auxiliará no eficiente exercício das atividades de inteligência, mediante requisição e nos limites estabelecidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa”, explica a propositura.
 
A superintendência contará apenas com quatro quatros, sendo um cargo de superintendente, um de coordenador e dois cargos de gerentes. O impacto financeiro mensal será de R$ 43.905,25.
 
“Vale destacar que a referida Superintendência será preenchida por Delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe Especial, sendo o cargo de coordenador preenchido por policiais civis do Estado de Mato Grosso”, especificou.
 
A propositura ainda determina que as vagas deverão ser preenchidas por delegado da classe especial, e por policias civis da ativa.  Eles “serão colocados à disposição da ALMT, respeitado o disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, mediante indicação do presidente da Assembleia Legislativa, com ônus para o órgão de origem”.
 
A Superintendência deverá auxiliar no exercício das atividades de segurança, e ainda exercer funções especificas, as quais deverão ser determinadas pela presidência da Casa de Leis.

Entre elas, atuar na inteligência nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria, mediante requerimento dos representantes destes Órgãos ao Presidente.
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