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Notícias / Política

01/08/2023 às 14:11

PUBLICADA NO DIÁRIO

Lei obriga divulgar e alertar crimes contra mulheres, crianças e adolescentes em eventos

A nova lei obriga a veiculação de propagandas em telões, cartazes, sistemas de som e equipamentos similares com os canais de denúncias contra a violência à mulher

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Lei obriga divulgar e alertar crimes contra mulheres, crianças e adolescentes em eventos

Foto: Assessoria

Uma lei de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) foi sancionada e dispõe sobre a veiculação de propagandas com os canais de denúncias 180, 181, 190 e 197 em eventos públicos e privados. Essa proposta vai alertar e coibir crimes contra o cidadão, sendo que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 20 de julho, pelo Poder Executivo Estadual. 

“O nosso objetivo com a lei é buscar alternativas para que a integridade física e psicológica de mulheres, crianças e adolescentes não sejam atingidas. Infelizmente, vivemos essa dura realidade e o estudo do Anuário é alarmante. Essa nossa lei sancionada vai garantir darmos mais um passo para enfrentar toda a violência que aflige e preocupa a nossa sociedade”, explica o parlamentar.

A nova lei obriga a veiculação de propagandas em telões, cartazes, sistemas de som e equipamentos similares com os canais de denúncias contra a violência à mulher, a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes no início de eventos esportivos ou culturais, salas de cinema, teatros e outros locais com ambientes abertos ou fechados. Caso não seja cumprido, o infrator deverá cumprir às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Estatística

De acordo com o levantamento do Anuário, houve um aumento de casos de estupros contra o público infanto-juvenil, sendo que em 2021 - foram registrados 1.216 casos e subiu para 1.447 no ano seguinte. Sem contar que este ato contra vítimas não vulneráveis houve uma pequena redução, de 445 para 442 entre 2021 e 2022. 

Ainda no comparativo nestes dois últimos anos, em relação a violência contra mulher, as tentativas de homicídios de mulheres e de feminicídios aumentaram de 229 para 249. Já, a lesão corporal foi de 10.960 para 11.415 casos e as ligações registradas no 190 tiveram uma redução aproximada de 477 mil para 434 mil casos.
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