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Notícias / Política

01/11/2023 às 16:55

SOB PENA DE MULTA

Projeto visa proibir importunação de operadoras em Mato Grosso

Proposta visa obrigar as operadoras, bem como as terceirizadas, a criar cadastro de usuários que queiram receber propagandas e ofertas via ligações

Leiagora

Projeto visa proibir importunação de operadoras em Mato Grosso

Foto: Marcos Lopes / ALMT

Como um dos resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) apresentou projeto de lei que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do Estado de Mato Grosso. A proposta visa obrigar as operadoras, bem como as terceirizadas, a criar cadastro de usuários que queiram receber propagandas e ofertas via ligações.

A ideia é que os usuários que tenham interesse em receber as chamadas solicitem junto as empresas. “Detectamos in loco, por meio da Van da CPI da Telefonia, que em quase todos os municípios de Mato Grosso o referido site 'não me perturbe' não surtiu o efeito necessário. Ainda que os consumidores tenham realizado o cadastro no site, de forma abusiva e indesejada continuam sendo bombardeados pelas ligações”, explica o parlamentar.

De acordo com a proposta, fica estabelecido que os telefonemas para oferta de produtos e serviços são restritos aos que constarem na lista de privacidade telefônica e devem ser realizados, exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h, sendo vedada mais de uma ligação por dia assim como qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.

As empresas prestadoras de serviços de telefonia têm o prazo de 90 dias, caso o projeto seja aprovado e sancionado, para constituir e divulgar a existência do referido cadastro, bem como as formas de inscrições. O não cumprimento sujeitará os infratores, além das penas previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, às seguintes penalidades: multa de 5 UPFs — Unidade Padrão Fiscal por cada ligação em desacordo com o disposto nesta lei e multa de 50 UPFs para cada reiteração de ligação em desacordo com o disposto nesta lei.

As denúncias dos usuários quanto ao descumprimento desta Lei, deverão ser encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor para o cumprimento desta lei, concedendo-se o direito de defesa às empresas denunciadas.

“Estamos tratando neste projeto de lei das importunações diárias referente às formas de oferecimento de serviços e cobranças das concessionárias ante os consumidores. Todos nós, ainda que não estejamos em nenhuma lista das concessionárias, somos bombardeados diariamente”, afirma Diego Guimarães.

Diego ainda deixa claro em seu projeto que a elaboração do presente ato normativo não cria obrigação nem direito relacionados à execução contratual da concessão de serviços de telecomunicações. Busca-se apenas ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários – “destinatários finais”, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

“Cabe frisar que está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que é de competência concorrente entre o Estado e a União legislar sobre direito do consumidor, por meio de norma estadual, inclusive para prever cadastro de usuários contrários ao recebimento de oferta de produto ou serviço, fixando prazo para o implemento e multa ante o descumprimento, e a vedar a realização de cobrança e venda via telefone, fora do horário comercial, em dias úteis ou não. “Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.745, julgada em 7 de fevereiro de 2019”, ressalta o parlamentar.

 
Assessoria
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