A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou o Projeto de Lei 131/2023 que dispõe sobre a prioridade nas vagas em creches e escolas para crianças que tenham pais com deficiência ou que o responsável seja uma pessoa idosa. A proposta é de autoria do vereador Paulo Silva (Republicanos).
Para ter direito à prioridade assegurada, após a sanção da lei, o estudante deve apresentar, no ato da matrícula, além de outros documentos exigidos pela escola: comprovante de residência; laudo médico comprovando a deficiência do pai ou responsável; documento comprovando a idade, caso for pessoa idosa; comprovante de residência.
Conforme o parlamentar, é fundamental garantir acessibilidade aos munícipes. “A presente proposição busca assegurar às crianças e aos adolescentes tenham a matrícula na rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, minimizando, assim, qualquer dificuldade relacionada ao deslocamento e à acessibilidade”, relata Silva.
A lei entra em vigor após a sanção do prefeito Kalil Baracat (MDB).
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