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Notícias / Agro e Economia

20/01/2024 às 14:36

ORDEM TRIBUTÁRIA

Sefaz orienta contribuintes sobre obrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias

O transporte de mercadorias sem a documentação fiscal caracteriza crime contra a ordem tributária

Leiagora

Sefaz orienta contribuintes sobre obrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias

Foto: Flavio Costa

Os contribuintes mato-grossenses devem estar atentos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e demais documentos exigidos no transporte de bens e mercadorias no Estado. A documentação deve ser apresentada nos postos fiscais e nas ações de fiscalizações realizadas para coibir a sonegação fiscal e estimular a justa concorrência entre os contribuintes.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária. 

Apenas em 2023, foram realizadas 8.164 verificações de cargas nos postos fiscais como resultado de ações de rotina, tanto nos postos fixos quanto nas fiscalizações volantes – estas realizadas em trechos específicos das rodovias e estradas estaduais. Aproximadamente 50 mil contribuintes foram autuados nesse período por irregularidades no transporte de mercadorias.

Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a ausência da nota fiscal ou o uso de documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não estão relacionados à operação realizada. Ao identificar tais situações, a Sefaz está autorizada a lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e reter as mercadorias até que a situação seja regularizada.

Durante a fiscalização realizada na última semana no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, situado na BR-163, na divisa com o Pará, a equipe reteve cerca de 20 mil caixas de cervejas transportadas sem a devida documentação fiscal. Após a verificação fiscal, o contribuinte regularizou a situação da carga e os produtos foram liberados.

Em relação a essa retenção, a mercadoria avaliada em cerca de R$ 360 mil tinha como destino a cidade de Santarém (PA) e estava acompanhada apenas de notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). O superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, que o documento não pode ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual.

“A NFCe é um documento fiscal caracterizado pela venda ao consumidor final, por isso ele somente pode ser utilizado para operações de consumidores e para o transporte realizado dentro do município de emissão, o que não ocorreu na situação verificada pela fiscalização de trânsito”, pontuou o superintendente.

Outra irregularidade identificada pela Sefaz durante a ação de rotina deste mês de janeiro foi a reutilização de documentação fiscal. A fiscalização ocorreu no Posto Fiscal Correntes, situado na divisa com Mato Grosso do Sul, onde foi retida uma carga de confecções que entrava em Mato Grosso sem o recolhimento do imposto devido. Após o contribuinte regularizar a situação, a mercadoria foi liberada.

 
Sefaz
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