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10/02/2024 às 13:40

SEGURANÇA NA FOLIA

Decreto proíbe a entrega e circulação de bebidas em garrafas de vidro nas festas de carnaval

A medida foi publicada em edição de sexta-feira (9), da Gazeta Municipal

Leiagora

Decreto  proíbe a entrega e circulação de bebidas em garrafas de vidro nas festas de carnaval

Foto: Emanoele Daiane

A Prefeitura de Cuiabá baixou um decreto que proíbe entrega e circulação de bebidas alcóolicas e não alcóolicas em garrafas e demais recipientes de vidro em estabelecimentos comerciais e informais em eixos determinados durante ensaios de carnaval ou qualquer festividade relacionada às festas de carnaval.

A medida foi publicada em edição de sexta-feira (9), da Gazeta Municipal.

Mediante a normativa, "fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período dos festivos de Momo bem como nos ensaios dos blocos carnavalescos do ano de 2024 nas seguintes localidades":

I – Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos);

II – Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

III – Orla do Porto (nos locais e festividades aonde houver e ensaios carnavalescos);

IV – Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

V – Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); VI – Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

e VII – Cidade Alta 

A restrição quanto ao consumo em garrafas de vidro visa prevenir potenciais riscos à integridade física dos participantes, promovendo um ambiente mais seguro e propício para a diversão durante as festividades.

Ainda conforme a normativa, as autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis.
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