O Judiciário de Mato Grosso suspendeu a Comissão Processante que tramita na Câmara de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (15) pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes.
O magistrado acatou os argumentos do emedebista, que apontou uma série de falhas no processo que visa cassar o mandato do chefe do poder Executivo Municipal.
A Processante contra Emanuel foi instaurada com base em um inquérito do Ministéro Público Estadual (MPE), a qual aponta o emedebista como chefe de uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos por meio de esquemas criminosos no âmbito da Secretaria de Saúde da Capital.
Por conta disso, o prefeito chegou a ficar afastado do cargo por três dias. O STJ, contudo, derrubou a decisão do judiciário de Mato Grosso e determinou que o gestor voltasse ao cargo. Justamente por conta disso, é que ele alega que a Processante não pode ir pra frente, pois perdeu o seu objeto.
"Nesse contexto, diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Pode Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento", pontuou o magistrado na decisão.
Ele ainda cita o fato de o vereador Felipe Corrêa (PL), autor da representação que deu origem a Processante, ter participado de uma das reuniões da Comissão.
"De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado. Tal situação fere o princípio consubstanciado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os acusados, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, considerando que não se pode confundir a necessidade de celeridade procedimental com uma rapidez excessiva, desorganizada, precipitada, em descalabro à segurança jurídica", completou.
A Câmara deve ser intimada da decisão. "De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar às autoridades coatoras que SUSPENDAM a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional", concluiu o juiz.