O juiz da Segunda Vara Cível de Chapada dos Guimarães, Renato José de Almeida Costa Filho, negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da vereadora cassada Fabiana Nascimento (PSDB) e manteve a cassação da parlamentar, ocorrida em maio deste ano.
A justificativa do magistrado é de que, em dezembro de 2023, a vereadora já havia protocolado um pedido requerendo a declaração de nulidade da sessão que cassou pela primeira vez o seu mandato. Como este processo ainda está em andamento e trata dos mesmos assuntos elencados no atual mandado de segurança, protocolado em 2 de junho deste ano, não há porque manter o atual processo.
“A existência dessa ação de conhecimento já em fase avançada impede o recebimento e processamento da ação de mandado de segurança, especialmente porque se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão", traz parte da decisão.
"A sessão do dia 29/5/2024 foi realizada em decorrência de liminar proferida nos autos do processo de conhecimento e alguns assuntos aqui mencionados, entre os quais o da decadência de 90 dias, já são objeto de manifestação nos autos do processo anteriormente ajuizado”, completa trecho da decisão, proferida nesta quarta-feira (3).
O magistrado explica que isso se trata de uma litispendência, ou seja, quando se repete o processo. Neste caso, o processo mais novo é arquivado, mantendo-se a tramitação do processo mais antigo.
A vereadora foi cassada pela primeira vez em dezembro de 2023, quando a Câmara de Chapada aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante referente a denúncia impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, que apontou que a vereadora descumpriu a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora.
Dias depois, a defesa da vereadora conseguiu suspender a cassação por meio de uma decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro, que anulou a sessão que cassou o mandato de Fabiana.
A procuradoria da Casa de Leis recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu por suspender a decisão do Tribunal de Justiça e assim a sessão foi retomada e a segunda cassação aconteceu em maio deste ano.
Lembrando que esta decisão não significa que a parlamentar perdeu as chances de retomar o seu mandato, tendo em vista que o primeiro processo protocolado por ela ainda está em andamento e ele é que pode fazer com que a parlamentar volte à Casa de Leis de Chapada.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.