O motorista do caminhão, identificado como I.S.S., de 43 anos, que atropelou e matou a jovem Maria Clara Mendes de Oliveira, de 21 anos, foi multado em R$ 130 por transitar em local proibido para veículos pesados.
O acidente trágico ocorreu na tarde desta terça-feira (9), por volta das 14h, na avenida Miguel Sutil, na entrada que dá acesso ao bairro Coophamil. A vítima foi arrastada pelo caminhão e teve o corpo dilacerado.
Câmeras de monitoramento da Semob registraram o momento em que o caminhão fecha a motociclista.
De acordo com a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a jovem havia tirado a primeira habilitação categoria AB há menos de 1 ano, e na última segunda (1º), completado 21 anos.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), a equipe constatou que o condutor do veículo de carga encontrava-se com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida desde 30 de maio. O licenciamento estava em dia.
Em decorrência da ausência do documento, que é necessário para todos os veículos que excedam limites de peso e dimensões, como por exemplo, veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, ele foi autuado em R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido.
Além da multa, o condutor ainda perdeu -4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).O licenciamento estava em dia.
Em nota, o motorista esclareceu que está à disposição das autoridades policiais e demais órgãos competentes para prestar as informações necessárias para melhor elucidação dos fatos.
O acidente segue sendo investigado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
Confira nota da Semob:
Em relação ao acidente de trânsito envolvendo um caminhão e uma motocicleta nas imediações da Avenida Miguel Sutil, na tarde desta terça-feira (9), a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá constatou que o condutor do veículo de carga encontrava-se com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida desde 30/05/2023. O licenciamento estava em dia.
Em decorrência da ausência do documento, que é necessário para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), como por exemplo, veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, ele foi autuado em R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido.
Considerada infração média, o condutor ainda perde -4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, n° 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município, atualmente é permitida na capital a circulação apenas de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário.
Já os veículos que possuem o peso acima de 24 toneladas, devem obter uma autorização especial da Semob. A pasta ainda permite que os veículos de carga circulem nas vias da capital das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30.
Veja nota do motorista:
O Sr. I.S.S, através de seus advogados subscritores, vem a público externalizar suas condolências aos familiares e amigos da jovem Maria Clara Mendes de Oliveira, vitima do acidente ocorrido na tarde do dia 09 de julho do presente ano.
Sem adentrar ao mérito da questão, o condutor esclarece que está à disposição das autoridades policiais e demais órgãos competentes para prestar as informações necessárias para melhor elucidação dos fatos, conforme vem fazendo desde o lastimoso ocorrido.
Por fim, o Sr, reafirma seus mais profundos sentimentos, e roga para que Deus possa confortar o coração de todos aqueles que sofrem com a trágica e precoce partida de Maria Clara.