Cuiabá, segunda-feira, 23/06/2025
20:22:47
Dólar: 5,49
Euro: 6,36
informe o texto

Notícias / Judiciário

23/07/2024 às 17:05

VAI E VOLTA

Vereadores de Chapada recorrem ao STF para anular decisão que reconduziu Fabiana ao cargo

Conforme a petição enviada pela Câmara de Chapada, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso insultou o princípio de separação de poderes

Vanessa Araujo

Vereadores de Chapada recorrem ao STF para anular decisão que reconduziu Fabiana ao cargo

Foto: Câmara de Chapada dos Guimarães

A Câmara de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá) ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão da decisão monocrática do desembargador Rodrigo Curvo que determinou a recondução da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) ao cargo. 

No último dia 11, o desembargador Rodrigo Curvo anulou, de forma monocrática, a sessão que cassou o mandato da vereadora pela segunda vez. 

“Defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.05.2024, notadamente a Resolução Legislativa 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, diz a decisão de 11 de julho. 

Conforme a petição enviada pela Câmara de Chapada, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) insulta o princípio de separação de poderes. 

“A superveniente prolação de decisão monocrática no âmbito do eg. TJMT que, mais uma vez, ultraja o princípio da separação dos poderes, para além de vulnerar frontalmente a ratio do que fora consignado nos autos da STP n.º 995/MT. […] Como dito, a decisão ora hostilizada ostenta aptidão para comprometer seriamente as prerrogativas institucionais da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, na medida em que suspende os efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, que determinara, de maneira idônea, a cassação da vereadora Fabiana”, diz trecho do requerimento. 

Segundo a Câmara, ao conceder a recondução de Fabiana ao cargo, o desembargador não apontou nenhuma existência de violação a disposições constitucionais durante o processo de cassação. 

“No caso, o e. Desembargador, ao conceder o efeito suspensivo à apelação, não apontou, em momento algum, a existência de violação a disposições constitucionais no procedimento político-administração de cassação da vereadora Fabiana levado a efeito pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães/MT”, pontou a defesa. 

A cassação

Fabiana Nascimento foi cassada pela primeira vez em dezembro de 2023, após dois dias de sessão. A decisão se deu por nove votos a favor e dois contra.

A vereadora foi acusada pelo secretário de Governo de Chapada, Gilberto de Mello, de atuar como advogada em processos contra a prefeitura, o que contraria o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães. Porém, ela foi reconduzida por meio judicial.

Em 29 de maio deste ano, a vereadora foi novamente cassada. Em nova sessão, nove vereadores votaram a favor do parecer emitido pela Comissão Processante n.º01/2023, referente à Denúncia n.º 398/2023, impetrada pelo ex-secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberaram pela cassação do mandato eletivo da vereadora.

No entanto, em 11 de julho, o desembargador Rodrigo Curvo atendeu recurso interposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento e suspendeu os efeitos dos atos decorrentes da então sessão realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet